O STF reafirmou uma importante decisão do STJ que vai ajudar muitos segurados que atuam ou já atuaram em atividades especiais.
Confira este post e entenda como essa decisão pode impactar na sua aposentadoria.
O auxílio-doença é um benefício concedido aos segurados que por motivo de doença ou acidente ficam incapacitados para o trabalho.
Este benefício é temporário, ou seja, concedido apenas enquanto dura a incapacidade do segurado.
Existem dois tipos de auxílio-doença, o acidentário, no qual a doença ou acidente decorre do trabalho exercido pelo segurado e o previdenciário, no qual a incapacidade foi resultado de uma doença ou acidente sem relação alguma com o trabalho exercido pelo segurado.
Este artigo se refere às pessoas que já receberam o auxílio-doença enquanto atuavam em atividade especial, ou seja, insalubre ou perigosa.
Para essas pessoas, INSS considera como tempo de contribuição para fins de aposentadoria o auxílio-doença acidentário, ou seja, quando o afastamento tem ligação com acidente ou doença do trabalho.
No entanto, não admite que o auxílio-doença previdenciário seja contabilizado como tempo de contribuição.
Isso significa que para o INSS o tempo que você passou recebendo auxílio-doença acidentário, mesmo sem trabalhar, será considerado na sua aposentadoria.
Já o tempo no qual você recebeu auxílio-doença previdenciário não será contabilizado para sua aposentadoria.
Imagine uma pessoa que atua em atividade especial e ficou afastada recebendo o auxílio-doença previdenciário por 9 meses.
Esses nove meses o INSS não conta na hora de conceder a aposentadoria.
A Decisão do STF, confirmado uma decisão anterior do STJ, impõe justiça e determina que o período no qual o segurado recebe o auxílio-doença previdenciário ou acidentário devem ser contabilizados para fins de Aposentadoria Especial.
Essa notícia é excelente para quem ainda não se aposentou pois terá um tempo a mais na sua aposentadoria.
Os segurados que já estão aposentados, poderão pedir a revisão do benefício para inclusão desse período, caso seja uma vantagem.
Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.
Por: Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.
Fonte: Aposentadoria do INSS
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…
1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes
Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…
Nova regra de segurança do trabalho exige virada de chave para a prevenção da saúde…
O que a contabilidade tem em comum com os esportes estratégicos online? Como áreas aparentemente…
A medida foi adotada em razão de instabilidade registrada na página destinada à interposição de…