CLT
O empregado pode escolher quando vai sair de férias?
Entenda o que diz a CLT quando o assunto é férias do colaborador

As férias de um empregado é assunto que gera dúvidas, sendo uma delas a respeito da escolha do período.
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) prevê uma série de direitos trabalhistas, a fim de garantir a permanência e a dignidade do trabalho.
Dentre esses direitos, estão as férias remuneradas, que devem ser concedidas após o empregado completar 12 meses de trabalho contínuo, denominado “período aquisitivo”.
Apesar de haver flexibilidade no período de férias, o limite máximo para desfrutar é até um mês antes de o empregado completar 2 anos de trabalho.
Mas e, quanto à escolha do período das férias, a venda ou o fracionamento, de quem é a decisão, do empregado ou da empresa? Veja a seguir.
Leia também: Como o MEI pode sair de férias sem preocupação?
O empregado pode escolher quando sair férias?
O art. 134 da CLT estabelece que as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Se houver a concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e dos demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
A empresa é responsável por organizar as férias dos empregados, garantindo o funcionamento adequado das atividades para ambas as partes.
Portanto, o departamento de Recursos Humanos deve notificar o colaborador com, no mínimo, 30 dias de antecedência, e incluir as datas de início e término das férias no aviso.
Leia também:
- Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas
- Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis
- Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária
- Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025
- Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas
Como calcular o valor recebido?
O salário mensal do empregado serve de base para determinar o valor das férias. Ademais, as horas extras realizadas durante os 12 meses também são consideradas, assim como quaisquer adicionais noturno, insalubridade ou periculosidade.
Além disso, é devido 1/3 sobre as férias, direito constitucional que a empresa deve garantir ao empregado.
Ao calcular as férias remuneradas de 30 dias, deve-se seguir considerar o salário mensal do empregado, sobre o qual será calculado 1/3 e que deve ser somado ao valor principal inicial.
Leia também: É possível sair de férias antes de completar 1 ano na empresa?
O empregado pode vender as férias?
A CLT estabelece que os trabalhadores têm o direito de vender uma parte de suas férias, denominado “abono pecuniário”. Nesse caso, o empregado pode abrir mão de 1/3 do período de descanso, ou seja, 10 dias. Desta maneira, o empregado usufrui 20 dias de férias e recebe uma compensação financeira pelos dias de abono que é integrada ao pagamento das férias.
Por fim, o cálculo para férias com menos de 30 dias é simples: basta dividir o salário bruto por 30 (valor diário) e multiplicar pelo número de dias vendidos.
Dessa forma, os empregados têm a flexibilidade de escolher entre mais tempo de descanso ou um aumento no seu rendimento.
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional Curso de Recuperação do Simples Nacional
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
Reforma Tributária3 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.