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Ser demitido é algo delicado para qualquer tipo de trabalhador, mas essa situação é um pouco mais complicada para aqueles que estão prestes a se aposentar. Um fato que boa parte da população desconhece, diz respeito a estabilidade de emprego para esses profissionais, em alguns casos eles são amparados pela estabilidade pré-aposentadoria.
Fique sabendo as peculiaridades desse assunto nesse artigo.
De acordo com a lei, o trabalhador que está prestes a se aposentar pode ser demitido da empresa sem justa causa, porém existem as convenções coletivas de sindicatos que garantem ao funcionário uma estabilidade de emprego, conhecida como pré-aposentadoria.
O prazo é variável conforme a categoria de trabalhador, mas de modo geral pode durar de um a dois anos, antes da aposentadoria.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estabelece regras trabalhistas de cada classe de profissionais, determinadas entre o sindicato laboral (defende os interesses dos funcionários) e o sindicato patronal (defende os interesses dos empregadores).
Alguns sindicatos laborais têm negociações firmadas com uma ou mais empresas específicas em relação a algumas cláusulas ausentes na CCT regular.
Nesses casos, temos os acordos coletivos de trabalho (ACT), ou seja, acordos realizados quando a convenção coletiva de trabalho não é aplicada a todas as empresas e categorias.
Com relação a hierarquia entre a CCT e a ACT, normalmente predomina a convenção coletiva, mas, pode ser que o acordo coletivo seja mais vantajoso ao trabalhador, sendo escolhido pelo princípio de regra mais benéfica.
Para saber se sua classe de trabalhadores garante esse direito é necessário encontrar a convenção coletiva. A CCT está disponível no sindicato da categoria.
Acompanhe a seguir alguns exemplos de classes de trabalhadores que asseguram a estabilidade pré-aposentadoria:
Nesses casos, o trabalhador deverá ser reintegrado ao seu trabalho e poderá receber uma compensação por sido demitido
A estabilidade pré-aposentadoria só é válida para demissões sem motivo grave. O trabalhador demitido por justa causa perde o direito de ser amparado por essa estabilidade.
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