Reforma Tributária: Lei Complementar traz nova regra
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para o empresário brasileiro, especialmente em 2026, com os primeiros testes da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A promessa de um sistema tributário eficiente, com início em 1º de janeiro de 2026, é acompanhada por incertezas jurídicas, dúvidas sobre alíquotas reduzidas, compensação com PIS/Cofins e adaptação às novas regras.
Em 2026, empresas informarão nas notas fiscais valores de alíquotas simbólicas (0,9% para CBS e 0,1% para o IBS), que poderão ser usados para compensar PIS/Cofins e outros tributos federais. Apesar de servir para o governo testar o modelo, este período representa mais complexidade e inseguranças para o contribuinte.
Setores como o de alimentos temem aumento de preços de produtos essenciais com a unificação do IVA, afetando o poder de compra e as vendas. O Imposto Seletivo (IS) sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas, também preocupa.
A reforma tributária ainda é um tema sensível e inseguro para contribuintes, advogados e contadores. O primeiro ano pode trazer mais questionamentos do que respostas, aumentando o risco de disputas judiciais.
O novo modelo tributário trará mudanças na dinâmica empresarial, com a gestão de créditos tributários (valores que empresas podem descontar dos impostos a pagar) como ponto central.
A reforma garante o ressarcimento dos créditos acumulados pelos tributos atuais. Créditos de PIS e Cofins poderão ser compensados com a CBS ou outros tributos federais, ou devolvidos em dinheiro. Já os créditos de ICMS homologados poderão ser compensados com o IBS em até 240 parcelas mensais, com correção monetária, a partir de 2033. Apesar disso, os desafios práticos da transição ainda são incertos.
A extinção de tributos como PIS, Cofins, IOF/Seguros e isenção de IPI (exceto para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus) está prevista para 2027. O IBS seguirá em fase de testes, e a simplificação tributária dependerá de regulamentações e novos Projetos de Lei.
Nos anos seguintes, ICMS e ISS serão gradualmente substituídos pelo IBS, com alíquotas decrescentes para os tributos tradicionais e crescentes para o IBS. A implementação total está prevista para 2033.
A reforma tributária ainda levará tempo para atingir seus objetivos de simplificação, redução da burocracia, transparência, eficiência, competitividade e crescimento econômico.
Para o contribuinte, a melhor estratégia é acompanhar cada etapa da implementação e garantir a conformidade com o novo sistema. Afinal, a Reforma Tributária representa uma mudança estrutural significativa no sistema, bem como nos negócios das empresas brasileiras.
A grande questão é: o empresário brasileiro está preparado para estas mudanças?
*Renata Elaine Ricetti Marques é advogada pós-doutora em Direito Tributário pela USP, autora do livro “Curso de Decadência e de Prescrição no Direito Tributário: Regras do Direito
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