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O impacto do abandono de emprego: como o empregador deve agir?

O abandono de emprego, uma situação em que o funcionário se ausenta do trabalho sem justificativa e com intenção de não retornar, é um desafio complexo para qualquer empregador. 

As consequências vão além da simples perda de um membro da equipe, impactando a produtividade, o clima organizacional e até mesmo as finanças da empresa.

Diante desse cenário, é crucial que o empregador esteja preparado para agir de forma assertiva e em conformidade com a legislação trabalhista.

Existem vários fatores que podem levar o funcionário ao abandono de emprego, mas, independente da causa, trata-se de uma situação complicada para ambos os lados.

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O RH e o empregador precisam estar preparados para lidar com a volta desse funcionário para encerrar o contrato adequadamente e seguir da forma mais correta com o processo.

Com quantos dias considera-se abandono de emprego?

Não existe na lei um prazo definido para que o trabalhador se ausente antes que a situação seja caracterizada como abandono de emprego.

No entanto, os tribunais trabalhistas consideram o período de 30 dias de ausência sem justificativa como abandono de emprego.

Quando há evidências claras de abandono de emprego, não é necessário esperar os 30 dias. Como no caso em que se descobre que o funcionário conseguiu novo trabalho em horário compatível ao que ele exercia na empresa que ele abandonou.

Nesses casos, fica claro a situação de abandono de emprego por conta do compromisso com outra empresa e que impede totalmente desse funcionário continuar exercendo suas atividades anteriores.

Quando esse empregador consegue caracterizar a situação de abandono, ele pode dar andamento às devidas providências antes de qualquer prazo.

Leia também:

Conheça os direitos sobre o abandono de emprego

Se constatar o abandono de emprego, a empresa pode seguir com a demissão por justa causa. Nesses casos, o trabalhador perde alguns dos direitos trabalhistas que a demissão sem justa causa garante.

No saldo geral, esse trabalhador terá direito a receber ainda:

  • O saldo de salário equivalente aos dias que o funcionário trabalhou no mês antes do abandono;
  • Salário-família proporcional, caso o trabalhador tenha direito ao benefício;
  • Salários atrasados (se houver);
  • Férias vencidas e ⅓ constitucional.

Com relação às férias vencidas, se o vencimento tiver acontecido há mais de 12 meses, o funcionário terá de receber o dobro do valor por conta de uma inadimplência da empresa.

O abandono do emprego com justa causa não dá direito a aviso-prévio, seguro-desemprego e pagamento de verbas rescisórias como FGTS e a multa de 40% do FGTS.

Por conta de não ter o aviso-prévio, a empresa tem que realizar o pagamento de todos os valores de direito da rescisão do trabalhador até 10 dias a partir da data de notificação.

Como agir quando suspeitar de abandono de emprego?

A falta sem justificativa e por vários dias consecutivos, é um motivo que leva o RH e gestores a se preocuparem.

Embora o abandono de emprego não seja a primeira hipótese, esse é um sinal de alerta, especialmente em situações em que o colaborador já possui histórico de atrasos e faltas recorrentes sem justificativa, por se tratar de um padrão de comportamento que pode indicar falta de compromisso com o trabalho.

Independente do histórico do funcionário, é importante que a empresa tente contato para saber o que está acontecendo. Afinal, é necessário considerar diferentes possibilidades além do abandono de emprego.

Com o contato estabelecido, é possível ver a justificativa e encontrar possibilidades alternativas, como licenças, por exemplo.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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