auxílio emergencial
O Microempreendedor Individual precisa declarar o auxílio emergencial?

Muitos empreendedores receberam o benefício no ano passado,2020, a dúvida é, será que esses microempreendedores terão que declarar o auxílio emergencial? Ou até mesmo devolvê-la? Na matéria de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Continue conosco e entenda.
Microempreendedor Individual (MEI)
A maioria dos microempreendedores individuais receberam o auxílio emergencial no ano passado e com isto eles podem ter que declarar o IR, ou até mesmo ter que devolvê-lo.
Estima-se que no ano passado em 2020, o benefício foi recebido por quase 5,2 milhões de microempreendedores individuais, isto é, praticamente a metade dos MEIs que existem no país.
Prazo para entrega
O prazo para o MEI fazer a entrega será até o dia 30 de abril, se este prazo for descumprido a multa poderá chegar em aproximadamente R $165,74 e chegar a 20% do valor referente ao imposto devido para quem não entregar a declaração.
O MEI é obrigado a apresentar a Declaração de IRPF 2021?
Isto será na condição de pessoa física e não como jurídica, o microempreendedor individual só precisará fazer esta entrega se os seus rendimentos forem acima de R $28.559,70 no ano anterior.
Outras regras obrigatórias para entrega da Declaração do IRPF 2021, para o MEI.
Uma delas está relacionada à ganhos superiores à R $ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, sendo:

- Indenização trabalhista;
- Saque do FGTS ou rendimento de poupança;
- Ganhos com a venda de bens;
- Compra ou venda de ações na Bolsa;
- Dono de bens de mais de R $ 300 mil;
- Começou a morar no Brasil no ano passado e ficou até no dia 31 de dezembro;
- Ou vendeu imóvel e comprou num prazo de 180 dias, utilizando a isenção do IR no momento da venda.
Imposto de Renda Pessoa Física 2021, para o MEI.
Resumindo, deverá entregar a declaração do IRPF 2021 O microempreendedor que recebeu o auxílio emergencial ou benefício da Lei Aldir Blanc e teve rendimentos tributáveis acima de R $ 22.847,76, juntamente do valor total recebido pelo benefício, logo o valor recebido em benefício não entra na conta do limite da dispensa.
Se caso o MEI tenha devolvido o benefício no ano passado, o mesmo não precisa declarar o auxílio emergencial.
Problemas com o fisco
Para os fins tributários é necessário separar a pessoa física (CPF) que pode ou não ter que entregar a declaração do imposto de renda pessoa física, da pessoa jurídica referente à empresa.
Uma observação muito importante para o MEI , é que ele esteja atento para não confundir a declaração do IRPF com a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI.
Portanto é necessário que o MEI esteja atento a tudo isto para evitar problemas com o fisco.
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Por Laís Oliveira.
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