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O que a lei diz sobre uso de imagens em memes e violação de privacidade?

Autor: Gabriel Dau

Publicado em

Recentemente, uma peça publicitária de sucesso, onde a menina Alice de apenas dois anos contracenou com Fernanda Montenegro, provocou uma reflexão mais do que necessária: o que a lei diz sobre o uso de imagens, neste caso da pequena Alice, em memes?

A mãe da criança, Morganna Secco, declarou que não deu nenhuma autorização e não concorda em associar a imagem de Alice com memes, sobretudo para fins políticos, religiosos ou comerciais. Na peça, as duas falavam sobre os desejos para o novo ano.

“A partir de então, voltou ao debate um tema sempre recorrente, importante e atual: a questão do uso da imagem. Todos nós somos donos da nossa própria imagem e a Constituição Federal estabeleceu no artigo 5º, inciso X que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, explica o especialista em Direito Digital, Crimes Cibernéticos e Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP), Francisco Gomes Júnior.

Dessa maneira, todo cidadão tem direito a ter a intimidade preservada, e isso inclui a imagem. Em complemento a disposição constitucional, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) considera a imagem como um dado pessoal, que pode ser utilizada a princípio somente com o consentimento da própria pessoa retratada.

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“No caso de crianças, além de indenização pelo uso indevido da imagem, os pais podem pleitear que os provedores de internet onde as postagens foram efetuadas sejam obrigados a excluí-los. Devemos lembrar que o sharenting onde o conteúdo é compartilhado indefinidamente pode gerar imagem adulterada e ser utilizada por criminosos que atacam crianças (redes de pedofilia e pornografia)”, alerta Gomes Júnior.

Ainda segundo o especialista, não é permitido usar a imagem de qualquer pessoa sem a sua autorização.

“A publicação de fotos, vídeos ou criação de memes sem consentimento é ilegal e quem cometeu a violação deve indenizar a vítima, pois com o avanço da tecnologia digital, se tornou comum o uso de imagens que circulam nas mídias sociais, sobretudo nos memes”, explica.

Gomes Júnior exemplifica analisando recente decisão judicial com repercussão. João Nunes Franco, morador de Goiás (GO), ganhou o direito a uma indenização de 100 mil reais pelo uso indevido de sua foto que estampou vários memes.

A condenação foi contra um perfil das redes sociais que usou essas imagens e que se defendeu dizendo que a imagem já circulava pela internet.

“O fato de uma imagem estar disponível ou circulando na internet não a torna de domínio público. Sempre é necessária a autorização para o uso e quando a violação envolver menor de idade, a implicação pode ser mais séria”, complementa o especialista.

Portanto, ninguém deve usar imagens sem autorização e nem compartilhar memes com imagens de terceiros, principalmente envolvendo crianças.

“Já somos conscientes de que a internet não é terra de ninguém, mas devemos estar cada vez mais atentos ao uso de imagens indevidas e ter responsabilidade em relação ao que escolhemos compartilhar em nossas redes sociais”, finaliza o advogado.

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