O que acontece se o trabalhador for demitido durante a estabilidade?

Grande número de empresas fizeram a adesão ao BEm (Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda).

Por isso, é importante lembrar que os trabalhadores que tiveram a redução de jornada e salário ou a suspensão de contrato, possuem um período de estabilidade no emprego.

Ela equivale ao tempo em que os contratos foram alterados, seja pela suspensão ou a redução da jornada. Desta forma, as empresas devem ficar atentas, visto que existem penalidades que serão aplicadas caso o trabalhador seja demitido durante a estabilidade.

Para entender como funciona, elaboramos este artigo com as principais informações da Medida Provisória 1.045, que regulamenta o programa. Então, tire suas dúvidas e veja quais são as penalidades em caso de demissão. 

Prazo da estabilidade

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As regras da Medida Provisória 1.045 têm duração de 120 dias, assim, os trabalhadores contam com estabilidade pelo mesmo período do acordo após o restabelecimento da jornada de trabalho e do salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho. 

Isso também vale para a empregada gestante, por período equivalente ao acordado para a redução da jornada de trabalho e do salário ou para a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Essa determinação é voltada ao desligamento do empresário sem justa causa, sendo assim, neste período, é possível que haja demissões por justa causa que são feitas quando ocorre algum tipo de falta grave.

Elas devem ser comprovadas para que a empresa não seja penalizada, além disso, fica assegurado o direito do trabalhador pedir demissão.  

Penalidades

Se houver a dispensa sem justa causa durante o período de garantia provisória no emprego, o empregador deverá fazer o pagamento da verba rescisória prevista na legislação.

Também deve ser pago ao trabalhador uma indenização que se refere à multa que varia de 25% a 100% do salário do empregado. Para aqueles colaboradores que fizeram a redução de salário e jornada, a empresa deverá pagar indenizações que variam da seguinte forma:

Redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25%: a indenização é de 50% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa;

Redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50%: indenização de 75% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa;

Redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 70%: indenização de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa. A mesma indenização vale para o funcionário que teve seu contrato suspenso. 

Fui demitido, o que fazer?

Se o empregador demitir o trabalhador no período de estabilidade provisória garantido em decorrência da pandemia, deverá fazer o pagamento das verbas rescisórias e da indenização.

Mas, caso não faça segundo determina a Medida Provisória 1.045, a orientação é de que o empregado ingresse com uma ação trabalhista para adquirir seus direitos.

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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