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O que devo declarar no Imposto de Renda?

Se esta é a sua primeira vez prestando contas ao Leão, saber o que declarar no Imposto de Renda é fundamental. Afinal, apenas desse modo o cidadão cumpre com sua obrigação de contribuinte e evita pendências na Receita Federal.
O Imposto de Renda brasileiro foi implementado em 1922, com o objetivo de financiar a saúde, a educação e o desenvolvimento urbano do País.
Desde sua fundação, o tributo é aplicado de acordo com uma tabela progressiva de alíquotas, ou seja, os contribuintes que tiveram rendimentos maiores durante o ano-calendário da declaração, contribuem mais, enquanto os que obtiveram rendimentos inferiores, pagam menos.
O que é o Imposto de Renda?
Ele é um tributo federal aplicado sobre a renda dos cidadãos-contribuintes, ou seja, um tributo que incide sobre os ganhos tributáveis dos brasileiros.
Além dos rendimentos, a Receita Federal observa também a evolução patrimonial dos contribuintes, tudo isso através da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, geralmente realizada entre os meses de março e abril de cada ano.
Como funciona o Imposto de Renda?
A Receita Federal estipulou padrões de obrigatoriedade para decidir quem deve declarar o Imposto de Renda e, a partir disso, sabe quem deve ou não entregar o ajuste anual do IR ano após ano.
Assim, com base na faixa salarial do contribuinte, o Leão aplica as alíquotas de recolhimento do tributo, mostradas na imagem abaixo.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Segundo a Receita Federal, precisa declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
- Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores.
- Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias.
- Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil.
- Pessoas que alcançaram receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
- Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado.
- Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
O contribuinte que se encaixar em um ou mais critérios de obrigatoriedade deverá preencher e encaminhar a prestação de contas ao Leão, declarando todas as movimentações financeiras e patrimoniais que serão mencionadas no próximo tópico.
Você deve baixar anualmente o Programa Gerador do Imposto de Renda ou utilizar a plataforma da Leoa para preencher e encaminhar o documento à base de dados da Receita Federal.
Enquanto o contribuinte fica responsável por apresentar todos os ganhos e gastos em serviços à Receita Federal através da declaração de ajuste anual, o Leão analisa o documento e, através de seus sistemas de associação, define se o contribuinte deve pagar mais tributo ou ser restituído por ter pago demais.
O que eu tenho que declarar no Imposto de Renda?
Todas as movimentações financeiras realizadas em nome do contribuinte e seus dependentes durante o ano-calendário da declaração devem ser mencionadas no Imposto de Renda, bem como a evolução patrimonial de seus bens e direitos.
Basicamente, esse é o momento de fazer um xerox da sua vida financeira, informando todas as suas receitas, despesas, investimentos, rendimentos e posses à Receita Federal.
Ou seja, o contribuinte-titular deve informar qual foi a origem de todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário do tributo e como essa quantia foi gasta, por ele e seus dependentes (se esse for o caso).
Pensando nisso, o programa gerador do Imposto de Renda possui fichas para todas as possíveis transações financeiras e patrimoniais realizadas ao longo do ano, são elas:
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente
- Imposto Pago/Retido
- Pagamentos Efetuados
- Doações Efetuadas
- Bens e Direitos
- Dívidas e Ônus Reais
- Espólio
- Doações a Partidos Políticos e Candidatos
- Atividade Rural
- Ganhos de Capital
- Renda Variável
As fichas devem ser preenchidas de acordo com as movimentações financeiras e também patrimoniais feitas pelo contribuinte e seus dependentes durante o ano-calendário da declaração.
Para ajudar você a preencher todas as fichas mencionadas, preparamos um artigo que trata especificamente sobre os termos do Imposto de Renda, confere lá!
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Original de Leoa
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