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O que diz a legislação sobre o décimo terceiro?

O décimo terceiro salário, como sugere o próprio nome, constitui um acréscimo à remuneração do funcionário. O montante dessa bonificação está sujeito às regulamentações estabelecidas na legislação.
Em geral, o décimo terceiro é pago no mês de dezembro, embora seja admissível efetuá-lo a partir de fevereiro.
Além disso, o empregador não está obrigado a desembolsar essa gratificação para todos os colaboradores de uma só vez.
O pagamento desse benefício pode ocorrer em um único pagamento ou em duas parcelas, sendo a segunda alternativa a mais comum e amplamente utilizada pelas empresas.
Aprofundarei esse tema posteriormente no texto, juntamente com uma explicação sobre como calcular o décimo terceiro.
Agora, examinemos o que a legislação estabelece a respeito do décimo terceiro.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Todos os colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao décimo terceiro, sejam eles trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, avulsos, aposentados ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, para receber essa remuneração, é necessário ter trabalhado por, no mínimo, 15 dias na empresa.
É importante ressaltar que faltas injustificadas podem resultar em um impacto no décimo terceiro. Quando se trata de faltas injustificadas, é fundamental saber que os colaboradores que faltaram por mais de 15 dias sem uma justificativa válida em um único mês terão descontos em seu décimo terceiro.
Em outras palavras, o empregador terá o direito de deduzir o mês não trabalhado no momento do pagamento desse benefício. Portanto, é essencial que os funcionários sempre forneçam justificativas para suas faltas.
Da mesma forma, é igualmente importante que a empresa, em conjunto com o setor de Recursos Humanos, investigue as razões por trás das faltas excessivas de seus funcionários.
Somente dessa forma será possível abordar o problema e, por fim, controlar as faltas dos colaboradores.
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O que diz a legislação sobre o décimo terceiro?
Em 1962, durante o governo de João Goulart, a Lei nº 4090 foi sancionada, estabelecendo a Gratificação de Natal, popularmente conhecida como décimo terceiro.
Essa legislação determina que o pagamento desse salário adicional deve equivaler a 1/12 avos do salário referente a cada mês trabalhado.
Adianto que essas regras não se alteram para funcionários demitidos, e abordarei esse ponto ao longo deste texto.
De acordo com o parágrafo 3º, acrescentado pela Lei nº 9.011/95, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao salário mensal do colaborador em situações como:
“I – na extinção dos contratos a prazo, incluindo os contratos sazonais, mesmo que a relação de emprego tenha terminado antes de dezembro; e
II – na cessação da relação de emprego decorrente da aposentadoria do trabalhador, mesmo que isso ocorra antes de dezembro.”
Vale destacar que faltas justificadas, conforme o Art. 6º do Decreto nº 57.155/65, não são descontadas no cálculo do valor do décimo terceiro. Isso significa que as ausências previstas na lei não devem ser subtraídas da gratificação.
De acordo com o Art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), faltas justificadas incluem situações como consultas médicas com comprovação de horário, doação de sangue, luto pelo falecimento de ascendentes ou descendentes, casamento do funcionário, entre outras.
Entretanto, se o colaborador não justificar essas faltas, elas serão consideradas, segundo a lei, como faltas injustificadas.
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