A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma entre tantos documentos exigidos pela União aos empresários brasileiros. Considerada uma obrigação tributária acessória, a DCTF reúne dados relativos aos tributos e demais pagamentos governamentais feitos pela empresa a cada mês.
Também são declarados os parcelamentos e compensações de créditos, além das informações a respeito da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Essa declaração é exigida desde 1997. Em 2010, foi feita uma revisão a respeito da obrigatoriedade de entrega do documento. Portanto, hoje são obrigadas a declarar:
As empresas têm até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores para fazer a declaração de débitos e créditos. Desde 2010 não é mais possível fazer o documento de forma semestral. Essa opção foi excluída com a Instrução Normativa 974 de 27 de novembro de 2009.
Já as pessoas jurídicas que estão na inatividade devem declarar a DCTF em janeiro de cada ano. Ao efetuar essa declaração no início do ano, elas ficam desobrigadas de declarar nos demais meses.
Praticamente todo ano, a Receita Federal divulga novas regras ou adequações necessárias para o envio da documentação no ano ou mês-calendário. Em março, ela estabeleceu alterações e novos prazos para a declaração de entes federativos e pessoas jurídicas inativas.
A legislação estabelece a apresentação dos seguintes tributos e contribuições na DCTF:
É preciso lembrar que cada um desses impostos e contribuições têm regras específicas para a integração da declaração de débitos e créditos. Por isso, vale acessar o site da Receita Federal para tirar todas as dúvidas.
A DCTF é entregue pelo PGD (Programa Gerador da Declaração) da própria Receita, disponível no sistema Receitanet. Para enviar todas as informações é preciso ter uma assinatura digital da declaração com o uso de um certificado digital válido. De acordo com o Governo, essa medida também vale para as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas pelo Simples Nacional.
Via Arquivei parceiro Jornal Contábil
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…