Chamadas
O que é DOI, quem precisa apresentar, qual sua função e prazo?
A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) é um documento que precisa ser apresentado à Receita Federal sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação.
Esta ocorre por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório.
Portanto, a emissão da DOI é obrigatória somente quando ocorre a transferência de propriedade. No caso, por exemplo, de construção de uma casa com financiamento do SFH e utilização do FGTS para abater o saldo devedor em terreno adquirido anteriormente, a declaração deve ter emissão quando da aquisição do terreno.
Na leitura a seguir vamos falar sobre essa declaração e suas particularidades. Acompanhe!
Quem precisa apresentar a DOI?
Tem a obrigação de entregar a DOI os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. Para enviar a declaração, é preciso que a assinatura seja através de um certificado digital.
Na DOI devem ter informações sobre as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.

Qual o prazo de entrega da DOI?
O envio da DOI deve ocorrer à Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato. Portanto, a DOI precisa ter seu envio até hoje, dia 30 de junho, referente ao mês de maio.
Se for entregue fora do prazo, cobra-se Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Multa por atraso na entrega
A falta de apresentação ou atraso após o prazo fixado sujeitará o declarante à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento).
O declarante que apresentar a DOI com incorreções ou omissões será intimado a apresentar uma declaração retificadora, no prazo estabelecido pela Receita Federal, e sujeitar-se-á à multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em 50% (cinquenta por cento) caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado.
Leia também: Declaração Sobre Operações Imobiliárias: Veja O Prazo E A Forma De…
Como transmitir a DOI?
Todo cartório deve ter seu certificado digital para assinar o documento e enviá-lo através do programa gerador da Declaração sobre Operações Imobiliárias. Este é de uso obrigatório pelos serventuários da Justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.
Por fim, após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. Assim, este valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Depois, é só acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária4 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.