Chamadas
O que é e como solicitar o auxílio-acidente do INSS?

O auxílio-acidente é um benefício liberado pelo INSS se o trabalhador sofrer algum acidente ou tiver uma doença que deixe sequelas. Portanto, é essencial saber como pedir esse benefício da maneira correta.
Esse auxílio pode ser pago até mesmo logo após a pessoa ter voltado ao trabalho. Com isso, podendo receber o salário e o benefício pela redução da capacidade de trabalho.
Mas, como outros benefícios do INSS, precisa provar a necessidade de receber e passar por uma perícia médica que comprove a redução da sua capacidade de trabalhar.
Quer saber todos os detalhes sobre este benefício do INSS? Como solicitar de forma correta? Então, acompanhe a leitura.
O que é o auxílio-acidente?
Conforme falado no início do texto, auxílio-acidente é um benefício que os trabalhadores podem receber quando sofrem qualquer acidente ou tem alguma doença que resulte em sequelas, sendo assim, afetando o seu desenvolvimento no trabalho.
Por lei, não existe a exigência de grau específico de redução das capacidades. Além disso, o acidente não precisa, necessariamente, estar relacionado ao trabalho.
Como determinado pela lei, o auxílio-acidente é devido àqueles que sofreram um acidente de qualquer tipo e ficaram com alguma sequela.
Assim, o acidente não precisa ter ocorrido no trabalho, como muitos imaginam. É bastante comum, por exemplo, que acidentes de trânsito ou quedas geram o direito ao benefício.
Da mesma forma, a sequela do acidente não precisa ser grave para gerar o benefício, basta que cause diminuição na capacidade laboral.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Todos os trabalhadores com carteira assinada, seja em área urbana ou rural, trabalhador doméstico, avulso e segurado especial, têm direito ao auxílio-acidente.
Portanto, o segurado facultativo e o contribuinte individual, incluindo autônomos, profissionais liberais, empresários e MEI, não têm direito ao auxílio-acidente.
Leia também: INSS alterou a regra na concessão do auxílio-acidente. Veja os detalhes
Quais os critérios para receber o auxílio-acidente?
Os critérios para receber o auxílio-acidente são:
- Estar em condição de segurado pelo INSS na época do acidente;
- ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença, sendo relacionados ao trabalho, ou não;
- Ser filiado ao INSS como empregado urbano/rural, empregado doméstico (para acidentes a partir de 1/6/2015), trabalhador avulso ou segurado especial;
- Ter documentos que comprovem a relação entre o acidente ou doença e a perda de capacidade de trabalho (o chamado nexo causal).
Vale ressaltar que o auxílio-acidente não necessita do cumprimento de carência.
Como solicitar o auxílio-acidente?
Para solicitar o auxílio-acidente, assim como os outros benefícios, o cidadão pode ligar no 135 ou acessar o site Meu INSS.
O aplicativo do Meu INSS também pode ser baixado no celular Android ou iOS. Caso a pessoa nunca tenha acessado o site, para criar o seu usuário, precisa informar os seguintes dados: CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe.
Além disso, tenha em mãos os documentos pessoais e a Carteira de Trabalho, porque durante o cadastro terão perguntas sobre sua vida trabalhista e previdenciária.
As formas de fazer o cadastro no Meu INSS são:
- número do CPF e outros dados pessoais;
- validação pelo aplicativo Meu gov.br (se tiver feito o recadastramento do título de eleitor ou a CNH digital);
- gerando uma senha provisória no site do seu banco;
- certificado digital ou em nuvem.
Após o acesso:
- na primeira página você deve ir à opção “perícia médica”;
- após escolher a opção, você deve preencher as informações e agendar a perícia médica.
Após realizada a perícia, é possível verificar no site Meu INSS se o benefício foi aceito ou não. Basta acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Solicitação.
Leia também: INSS: veja o que é preciso para ter direito ao auxílio-acidente
Quais são os documentos necessários?
Em geral, será preciso os seguintes documentos:
- documento de identificação (RG, Carteira de Motorista, etc.);
- CPF;
- carteira de trabalho;
- atestados médicos que comprovem sua redução na capacidade laboral;
- radiografias, se aplicável ao seu caso;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável ao seu caso;
- receitas médicas;
- outros documentos que achar necessário para comprovar as suas sequelas e a redução na capacidade para o trabalho.
O auxílio-acidente pode ser cancelado?
As únicas situações em que o auxílio-acidente será cancelado são nos casos em que:
- O beneficiário venha a óbito;
- O beneficiário começa a receber qualquer tipo de aposentadoria.
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
Reforma Tributária3 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.