Neste caso, o órgão paga o benefício aos filhos, que têm o direito de serem amparados, uma vez que o responsável era filiado à Previdência Social. A ideia não é amparar famílias de bandidos procurados pela polícia, com histórico de criminalidade, que não trabalham nem recolhem para o instituto.
Para que seus dependentes de um trabalhador que cometeu um crime tenham direito ao auxílio-reclusão, o detento tem que estar preso em regime fechado ou semiaberto (aquele no qual pode sair da cadeia durante o dia, mas deve voltar à noite). Também é preciso que tenha feito a última contribuição ao INSS, no máximo, um ano antes da prisão. Além disso, precisa cumpri requisitos de renda mínima.
Para ter direito ao auxílio, o último salário de contribuição do preso deve se encaixar nas regras atualizadas anualmente pelo governo. Atualmente, a renda, antes da detenção, deveria ser igual ou inferior a R$ 1.319,18.
Segundo dados do INSS, cerca de 47 mil dependentes de presos recebiam o auxílio-reclusão em 2017. Segundo o último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, divulgado em dezembro do ano passado, o Brasil tinha, em 2016, 726 mil presos. Considerando este dado, em relação aos pagamentos feitos pelo INSS em 2017, somente as famílias de 6,5% dos presos no país receberam o auxílio. Com Jornal Extra
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