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Entenda o que é Período de graça e qualidade de segurado do INSS

É importante falar sobre a qualidade de segurado e também sobre o período de graça, principalmente para as pessoas que estão desempregadas e precisam requerer algum benefício do INSS, pois, para requerer qualquer benefício é necessário cumprir alguns requisitos ,além de ter o tempo mínimo de contribuição.
Você sabe o que é período de graça do segurado e em como manter na qualidade de segurado do INSS? Se não, continue conosco que vamos explicar do que se trata.
O que é período de graça?
O período de graça é o tempo que o cidadão mantém a qualidade de segurado no INSS mesmo que não esteja contribuindo, pois, para ser concedido em qualquer benefício é necessário estar na qualidade de segurado.
Portanto se o cidadão desempregado precisar requerer o auxílio-doença por exemplo, é necessário que ele esteja no período de graça, que no caso é 12 meses, ultrapassando este período o segurado não terá direito de requerer benefícios do INSS.
Qualidade de Segurado do INSS
Todo cidadão que tenha uma inscrição no INSS e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.
São considerados segurados do INSS:
- Empregado;
- Trabalhador avulso;
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual;
- Segurado especial;
- Segurado facultativo.
Como manter a qualidade de segurado?
Para manter esta qualidade é necessário que o segurado efetue recolhimentos mensais para a previdência.
Mas como já explicamos acima é possível manter a qualidade de segurado durante o período de graça.

Prazos:
- Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário-maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- Não existe prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
- Até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos que tenham tido doença de segregação compulsória;
- Até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “Facultativo”.
- Até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
- Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
OBS: Esses prazos são contados à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício.
Esses prazos podem ser prorrogados de acordo com certas situações. Veja!
- Mais seis meses no caso do contribuinte facultativo e que tenha por último recibo salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
- Mais de 12 meses caso a pessoa tenha mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado;
- Caso haja a perda da qualidade, o segurado deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
- Mais de 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
Perda da qualidade de segurado
O trabalhador que não fizer seus recolhimentos de forma devida e os prazos acabarem, logo ele perderá a qualidade de segurado e não terá direito aos benefícios oferecidos pelo INSS.
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Por Laís Oliveira
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