Contabilidade

O que faz parte da responsabilidade de um contador?

As responsabilidades do contador dizem respeito às obrigações tributárias e fiscais, além de questões administrativas e de pessoal das empresas. Contar com os serviços do profissional ajuda a evitar erros e descumprimentos de prazos que podem acarretar em sanções, multas e até na perda do CNPJ. 

Além de o contador também poder assessorar em questões que dizem respeito às finanças pessoais, como a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, por exemplo.

A seguir, vamos nos aprofundar um pouco mais no assunto, destacando qual é o real papel de cada um dos profissionais envolvidos.

A relação do contador e seu cliente

De acordo com o Código Civil, a relação do Contador com a empresa é a de “preposto” (o contador) e “preponente” (a empresa, ou o cliente). Está estabelecido no art. 1.177 do Código Civil de 2002, em conjunto com o art. 1.182. 

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Enquanto o primeiro traz essa relação preposto/preponente, o segundo artigo citado indica que a escrituração contábil deve ficar sob responsabilidade de um contabilista legalmente habilitado. 

Antes que você se pergunte, isso não vale somente para contabilidade terceirizada. Esse preposto, o contador, pode ser interno ou externo, pode ser integrante ou não do quadro de funcionários. Igualmente o dispositivo se aplica.

Segundo esse artigo, os registros feitos na contabilidade da empresa (preponente, o cliente), por qualquer um dos prepostos (contador) encarregados por fazer essa escrituração, tem os mesmos efeitos como se o próprio cliente tivesse feito. A única exceção trazida ali é a de ter havido má-fé. 

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Responsabilidades

No seu parágrafo único, o art. 1.177 esclarece que o contador é pessoalmente responsável, perante a empresa, pelos atos culposos. E aqui a gente precisa entender que o juridiquês se afasta um pouco da nossa forma de falar no dia a dia. 

Normalmente, quando o profissional comete um erro sem querer, responde imediatamente: não foi minha culpa, foi sem querer.  De  acordo com o Código Penal, os crimes culposos são aqueles em que a pessoa deu causa por imprudência, por negligência ou por imperícia. Já os crimes dolosos são aqueles em que a pessoa quis o resultado ou assumiu o risco de produzir esse resultado. 

Portanto, por mais que a pessoa use a expressão ‘não foi minha culpa’ para justificar que o erro foi sem querer, na verdade foi algo culposo: mesmo sem querer, negligenciou aquilo, foi imprudente. 

Portanto, ainda que a administração tributária cobre da empresa essa multa, o contador é pessoalmente responsável por ela, perante a empresa. Ou seja, a Receita Federal cobra da empresa, mas a empresa vai cobrar do contador. 

Agora, digamos que a entrega de uma obrigação em atraso se deu porque a empresa não cumpriu os prazos de entrega das informações à contabilidade.  Se estavam claras as obrigações do cliente ou se havia comunicação por escrito do atraso na entrega dessas informações.

Em caso positivo, fica muito claro que essa multa não é culpa do contador, mas, sim, culpa do empresário. O problema é não pensar em nada disso e depois só se preocupar com o assunto quando a multa já bateu na porta. E, às vezes, o problema é muito maior que uma multa. 

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Conclusão

Enfim, de tudo que abordamos neste conteúdo, as principais lições sobre as responsabilidades legais do contador que ficam para nós são: 

  1. O contador deve conhecer a fundo suas responsabilidades e as de seu cliente;
  2. Revisar toda a contabilidade do cliente periodicamente é essencial para identificar possíveis erros (intencionais ou não) que possam prejudicar tanto o próprio cliente, quanto terceiros ou, mesmo, a própria Receita Federal;
  3. Perante a identificação de falhas, assumir uma postura de parceria junto ao cliente e orientá-lo quanto aos passos necessários para corrigir o que está errado e colocar a empresa de volta aos trilhos.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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