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O que leva a exclusão da categoria MEI?

Você sabe o que leva a exclusão do MEI? É normal que em algum momento da sua vida laboral como empreendedor você se questione sobre isto. Por isso, no artigo de hoje vamos esclarecer os motivos que levam à exclusão do MEI. Continue conosco e confira.
O que é MEI?
A sigla MEI quer dizer “Microempreendedor Individual”, este é um profissional autônomo, quando o cidadão se cadastrar como MEI ele passa a ter CNPJ e começa a ter facilidades como abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e também na emissão de notas fiscais, o mesmo também passa a ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
O que é desenquadramento MEI?
Vamos citar abaixo alguns dos motivos para o desenquadramento do MEI :
- Isto pode acontecer quando ocorrer quando o faturamento anual ultrapassar R $81 mil, por ano;
- Quando o mesmo se tornar dono ou sócio de outra empresa;
- Ou quando incluir um ou mais sócios na empresa.
Todas essas opções que citei acima, não se encaixam na categoria MEI.
O MEI pode solicitar a exclusão a qualquer momento?
Isto pode acontecer a qualquer momento ,sendo em qualquer mês do ano, mas o processo só é realizado a partir de 1° de janeiro do ano seguinte.
Mas se MEI for desenquadrado no mês de janeiro, a mudança valerá para o mesmo mês. Veja abaixo a listagem dos principais motivos que levam um MEI a ser desenquadrado. Confira!

Quando o MEI se torna sócio de outra empresa
- Caso o empresário escolher em ser sócio de outra empresa, o mesmo será desenquadrado da categoria;
Alteração de atividade econômica
- Esta não é permitida, bem como a alteração da natureza jurídica de empresário individual.
Falta de pagamento do DAS
- Quando o pagamento do DAS não é feito em dia, o mesmo pode acarretar o desenquadramento automático do MEI.
Expansão dos negócios
- É normal que o Microempreendedor Individual tenha crescimento do seu negócio e com isto é comum que haja a expansão do seu negócio, nestes casos é necessário optar por outro regime.
Desenquadramento MEI
- Este desenquadramento, pode ser feito através do serviço de “Desenquadramento do SIMEI” este é disponibilizado pelo portal do Simples Nacional.
- O primeiro passo, é necessário gerar um código de acesso, o mesmo é feito ‘online’ no site do Simples;
- Depois disto, faça o acesso no Portal do Simples Nacional;
- Em seguida clique na opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”;
- Depois selecione o motivo do desenquadramento e informe a data em que ocorreu o fato gerador da mudança;
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Por Laís Oliveira.
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