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O risco de possuir perfis falsos e divulgar conversas do WhatsApp

Estamos na era digital e nos últimos anos aprendemos a lidar com as redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter), com serviços de streaming (Netflix, Apple TV, Disney +) e com aplicativos de mensagens (WhatsApp, Telegram).
Cada um desses meios e tantos outros existentes tem a sua função.
Muitas decisões judiciais recentes que estão sendo divulgadas alertam para o modo de usar os meios digitais de forma responsável.
Segundo o advogado especialista em direito digital, Francisco Gomes Junior, “houve um tempo em que se achava que a internet era uma terra de ninguém. Isso foi superado. Agora estamos em um novo estágio onde precisamos conhecer e usar responsavelmente as redes sociais e os aplicativos de mensagens instantâneas.”
Com o aumento do uso das redes sociais, ocorreu também um aumento na criação de perfis falsos. São pessoas que querem se passar por outras, usando nomes indevidamente, inclusive para venda de produtos.
“Qualquer pessoa está sujeita a ser vítima desse tipo de golpe, porém existe decisão judicial que estabeleceu a responsabilidade solidária das plataformas e das empresas de telecomunicações caso ocorra prejuízo comprovado por um perfil falso”, diz Gomes Junior e completa “O Judiciário condenou o Facebook e a Vivo por permitirem a criação de perfil falso que causou prejuízo financeiro para a vítima e entendeu que a rede social deve monitorar, fiscalizar e impedir a criação de perfis falsos e a empresa de telecomunicações não deve oferecer infraestrutura para o tráfego de dados de tais perfis”.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), através da Ministra Nancy Andrighi definiu que prints de conversas de WhatsApp não podem ser divulgados sem a autorização de ambas as pessoas.
Segundo a opinião do advogado “o STJ manifestou-se pelo sigilo das comunicações. As conversas no WhatsApp devem ser preservadas e somente divulgadas mediante autorização das partes envolvidas, seja uma conversa individual ou em grupo. A privacidade deve ser respeitada”.
Estas decisões mostram que o Judiciário começa a definir parâmetros para o uso responsável das mídias digitais.
Não se pode agir em conversas por aplicativo como se todas as conversas fossem públicas, são comunicações privadas e necessitam de consentimento para divulgação.
Da mesma forma, todos devem zelar para que não ocorra o uso fraudulento de perfis em rede social: o usuário, a plataforma que deve monitorar conteúdos e a empresa que permite os dados necessários para a postagem.
“Os meios digitais serão cada vez mais incorporados às nossas vidas e devemos usá-los de forma responsável e consciente. E lembre-se, você não pode divulgar conversa ou opinião alheia sem consentimento, senão poderá ser responsabilizado e condenado a pagar indenização a quem prejudicou”, finaliza o especialista.
Certamente outras decisões judiciais virão, definindo permissões e vedações no uso das mídias sociais. Importante que todos estejam atentos para usarem corretamente todos esses meios digitais.
Por: Francisco Gomes Júnior, pré-candidato à presidência da OAB/SP. Advogado sócio da OGF Advogados, formado pela PUC-SP, pós-graduado em Direito de Telecomunicações pela UNB e Processo Civil pela GV Law – Fundação Getúlio Vargas. Foi Presidente da Comissão de Ética Empresarial e da Comissão de Direito Empresarial na OAB/SP. Instagram: fgjr
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