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O trabalhador que possui saldo em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá em algumas ocasiões retirar o dinheiro, esteja ele trabalhando ou não. Veja a seguir quando é permitido sacar o valor dentro das regras.
O FGTS foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Quando ele começa a trabalhar numa empresa com carteira assinada, é aberta uma conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vinculada ao contrato de trabalho. Deste modo, ao ser demitido ele poderá contar com o saldo disponível na conta do FGTS.
Para que isso aconteça, todo mês, logo no início, a empresa deverá depositar nas contas abertas na Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Ou seja, são esses depósitos mensais que vão constituir o FGTS.
Terá direito o trabalhador com contrato formal (carteira assinada) e também os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos e safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, caso a empresa deseje.
Para você entender precisa saber primeiro que conta ativa do FGTS é aquela que receber normalmente todo mês o depósito de 8% efetuados pelo empregador. Desta forma, a conta ativa é referente ao seu emprego atual.
Em relação às contas inativas do FGTS, elas são aquelas que não recebem mais o depósito de 8% devido à rescisão de contrato de trabalho. A conta inativa é referente a um emprego do qual você não sacou o valor do FGTS. Nesse caso, geralmente acontece quando o trabalhador pede demissão.
Para você sacar o valor será preciso cumprir as regras do Governo Federal. Elas são as seguintes:
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