O trabalhador pode querer vender as suas férias, ou deve partir da iniciativa do empregador querer comprar as férias do trabalhador?
Essa pergunta é muito frequente, principalmente nos departamentos de Recursos Humanos das empresas, onde surge essa dúvida com relação à possibilidade de venda das férias do empregado.
A lei é clara ao determinar que a venda das férias, é uma faculdade do empregado, ou seja, cabe ao empregado decidir se quer ou não vender as suas férias. A lei também estipula o limite de venda de até 1/3 (um terço) desse período. Por tanto, se o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais de 30 dias, logo poderá vender até 10 (dez) dias. Por tanto, não há possibilidade de venda dos 30 dias de férias. Isso é vedado pela legislação trabalhista.
Neste caso, o empregado querendo vender 1/3 de suas férias, o empregador tem o dever de comprar esse período. Entretanto, para isso, o trabalhador precisará informar no prazo máximo de até 15 dias do período aquisitivo ao seu empregador, do seu desejo de vender até 1/3 de suas férias, e assim, restando ao empregador ter de indenizar este período.
Caso o trabalhador não faça a comunicação ao seu empregador dentro do período estipulado na lei, o empregador não está obrigado a comprar as férias do empregado.
Conteúdo original por Vitor Oliveira Advogado, graduado em Direito pela AESO, pós-graduado em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas e em Direito do Trabalho pela Estácio.
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