Imagem por @biancoblue / freepik
Crescimento e expansão são metas comuns a todo o empresariado. Mas é preciso levar em consideração o fato de que quanto maior o porte da empresa, maiores serão também as responsabilidades, especialmente no âmbito societário e fiscal. Neste contexto, é importante saber navegar neste oceano complexo de obrigações, preparar-se com antecedência e adaptar-se de forma ágil às novas realidades.
Conforme previsão legal — parágrafo único do art. 3º da Lei 11.638/2007 — a empresa é considerada de grande porte quando, no exercício social anterior, seu ativo total superou R$ 240 milhões ou sua receita bruta anual superou R$ 300 milhões. Neste patamar, há uma série de exigências a serem cumpridas, como demonstrações financeiras das sociedades anônimas, de acordo com a Lei 6.404/76, e auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Como se não bastasse, tais relatórios contábeis, assim como os relatórios da administração e de auditoria, devem ser publicados dentro de todas as formalidades exigidas pela Lei das Sociedades Anônimas. Importante observar, ainda, o que constitui o dever do Administrador — artigos 1.011 do Código Civil e 153 da Lei 6.404/76 — e dos sócios, conforme regem os artigos 116, parágrafo único, e 121, ambos da Lei 6.404/76.
Há uma série de sanções caso a empresa não atenda todas essas exigências. A primeira é a irregularidade da escrituração contábil. A segunda são as violações de obrigações societárias e fiscais acessórias. Por fim, a terceira é aplicada se, em decorrência de omissão no dever de publicar, sejam causados prejuízos. Neste caso, caracteriza-se ato ilícito, do qual resultará o dever de indenizar_.
Todas essas obrigações e penalidades decorrem da relevante função social da empresa de grande porte, a qual deixa de servir apenas aos seus sócios, tendo em vista seu impacto e responsabilidade perante o Estado, os fornecedores, trabalhadores e consumidores, por exemplo. Por isso, entende-se que o atendimento das obrigações legais de publicação e auditoria das contas, garantem a transparência e a efetiva comunicação com todos os stakeholders interessados.
Portanto, diante das novas responsabilidades atribuídas em consequência do crescimento, as empresas devem adaptar sua roupagem societária, evitando serem “pegas de calças curtas” e garantindo não apenas o compliance, mas também uma série de benefícios em termos de governança e de percepção perante o mercado. Mais do que a regularidade, estará se investindo em um ativo fundamental para o negócio: sua reputação.
Por Gabriel Scortegagna Pedra, Advogado da Biolchi Empresarial
Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…
Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…
Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país
As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…
1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes
Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…