Chamadas
Opção pela Desoneração da Folha precisa ser feita até o dia 19 deste mês

Desde 2015, através da Lei 13.161/2015 a aplicação da desoneração da folha de pagamentos passou a ser facultativa. Logo, o contribuinte passa a ter direito de optar sobre qual forma tributar a Contribuição Previdenciária Patronal é a mais vantajosa, sendo ela pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou ainda de forma desonerada (contribuição sobre a receita).
A opção é manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa ao mês de janeiro de cada ano, ou ainda a primeira competência subsequente para qual haja receita bruta apurada. Vale lembrar que a opção é irretratável durante todo o ano calendário.
Logo, para as empresas que optarem pelo regime este ano devem ficar atento aos prazos para opção que tem a data limite dia 19 de fevereiro que é a data para recolhimento da CPRB de janeiro.

O que é a desoneração da folha?
No que rege o processo de tributação pago pelas empresas brasileiras, existe um tributo que é pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se trata da contribuição previdenciária patronal devida por empresas. Através da nova legislação, o Instituto passa a ter dois sistemas diferentes para recolhimento onde a empresa tem o direito de escolher o de seu preferência, sendo eles:
- Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional): trata-se da contribuição tradicional, a CPP. Nela, a empresa paga 20% sobre o valor da remuneração de cada profissional;
- Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, variando entre 1% a 4,5% de acordo com o setor. O tributo é indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Sendo assim, a desoneração da folha de pagamento nada mais é do que a possibilidade da retirada da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e a substituição pela CPRB, que é o imposto que incide sobre a receita bruta de uma empresa.
DICA EXTRA JORNAL CONTÁBIL: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
O Viver de Contabilidade criou um programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Reforma Tributária4 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade4 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade2 dias agoReceita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias
Contabilidade4 dias agoPor que a retirada de dividendos não é tão simples quanto os empresários pensam?
Contabilidade3 dias agoComitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE
Economia3 dias agoO Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?
Fique Sabendo4 dias agoFGTS Digital já avaliou 140 mil pedidos de estorno. Veja se você tem direito
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária: maioria dos contadores ainda não tem estratégia definida
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.