A opção pelo saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma das principais modalidades que permitem o resgate do saldo das contas ativas e inativas do fundo.
Atualmente, quase 13 milhões de trabalhadores em todo país já aderiram à modalidade, que segundo dados do Ministério da Economia, já disponibilizou mais de R$ 16 bilhões em resgates.
O saque-aniversário foi criado em 2019, mas começou efetivamente em abril de 2020. Nessa modalidade, o trabalhador pode receber anualmente uma parcela do saldo disponível nas contas, conforme uma tabela de valores.
No entanto, mesmo sendo uma opção extremamente popular e que mês a mês vem sendo aderido por mais trabalhadores, o mesmo costuma gerar algumas dúvidas, principalmente nos casos em que o trabalhador é demitido.
Primeiro ponto sobre essa dúvida, é que ser demitido ou não, não muda o fato de que no mês do seu aniversário, você poderá realizar o saque dos valores disponíveis e usufruir do dinheiro.
Dessa maneira, mesmo que você tenha sacado este ano parte do saldo do FGTS através do saque-aniversário, caso seja demitido e ainda tenha dinheiro nas contas, no próximo ano, no mês de aniversário, será permitido continuar recebendo os valores.
Ou seja, é importante esclarecer que o saque-aniversário não ocorre apenas quando está empregado, mas sim, enquanto tiver saldo em conta que permite o resgate dos valores.
Todavia, é válido esclarecer que o saque-aniversário é uma modalidade opcional, ou seja, o trabalhador é que indica que tem o interesse de receber os valores nesta modalidade.
Enquanto o trabalhador não aderir à opção, a modalidade de saque será o saque-rescisão, que permite o resgate do saldo das contas ativas exclusivamente ao ser demitido sem justa causa.
Assim sendo, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário, ao ser demitido, não terá mais a possibilidade de resgatar o saldo no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Caso o trabalhador desista do saque-aniversário, é importante saber que, somente será permitido voltar para a modalidade do saque-rescisão 25 meses após a adesão ao saque-aniversário.
Logo, o trabalhador não pode simplesmente aderir ao saque-aniversário para receber parte do saldo e em seguida voltar imediatamente para o saque-rescisão, ou seja, existe um prazo de “carência” para o retorno da modalidade anterior.
Em resumo, vamos entender como fica o FGTS no caso do trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e o trabalhador que está na opção de saque-rescisão.
Poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser sacado nos Saques-Aniversários futuros.
Trabalhador com saque-rescisão do FGTS
Quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
Fique atento: Mesmo após solicitar o retorno à modalidade de Saque-Rescisão, o trabalhador demitido durante a vigência do Saque-Aniversário recebe a multa rescisória e não poderá sacar o saldo total da conta do FGTS por motivo de rescisão.
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