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Os inscritos no Cadastro Único poderão contar com 8 benefícios

Os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) poderão contar com 8 benefícios que vão ajudar você. O CadÚnico é um conjunto de informações colhidas pelo governo que vão possibilitar a observar as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
As informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.
As pessoas de baixa renda, são as que podem se inscrever no CadÚnico, obedecendo as seguintes exigências:
Será necessário estar ganhando até meio salário mínimo por pessoa; ou
Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total.
CadÚnico

É um conjunto de informações que é coletada das famílias, como quantos integrantes têm a família, grau de escolaridade, situação de trabalho e renda.
Lembrando que quem está inscrito no Cadastro Único, nem sempre terá direito aos programas sociais, porém, é a porta de entrada para que o governo possa verificar a condição da sua família para conceder algum tipo de benefício.
Conheça agora 8 benefícios que poderão ajudar os inscritos no CadÚnico.
Bolsa Família
É um programa de transferência direta de renda, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. O programa busca garantir a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde.
PETI
O Peti (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), cuja a intenção é proteger crianças e adolescentes, menores de 16 anos, contra o trabalho infantil. A ação oferece auxílio financeiro pago de forma mensal à mãe ou responsável legal pelo menor.
O propósito do PETI é garantir que crianças e adolescentes frequentem a escola e realizem atividades socioeducativas.
Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
O objetivo deste programa é promover segurança alimentar e nutricional, através da estruturação de atividades produtivas. Também, contribui para o incremento da renda de famílias que desenvolvem atividades de agricultura familiar, pescadores ou pertencentes a comunidades tradicionais e povos indígenas.
Carteira do Idoso
O documento garante à pessoa idosa acesso a passagens nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto (de no mínimo 50%), conforme consta no Estatuto do Isso, na Lei Lei nº 10.741/03.
Aposentadoria para pessoa de baixa renda
As famílias de baixa e renda e as pessoas que não trabalham fora, terão direito a opção à Previdência Social, pagando, por mês, alíquota reduzida de 5% em cima do salário mínimo.
Pró-Jovem Adolescente
Terão direito, os jovens entre 15 e 17 anos que estejam inscritos no programa Bolsa Família e em situação de vulnerabilidade social.
Tarifa Social de Energia Elétrica
A ação garante descontos que podem chegar a 60% para consumidores de baixa renda. Os descontos, por sua vez, são cumulativos e aplicados para o consumo de até 220 kWh.
Passe Livre para Pessoas com Deficiência
É destinado a pessoas com deficiência física, mental e auditiva, esse programa irá garantir a gratuidade no transporte coletivo interestadual.
Como se cadastrar no CadÚnico?
Os próprios municípios organizam visitas regulares às famílias de baixa renda para incluí-las no Cadastro Único, supondo que a sua família se encaixe no perfil para estar cadastrado e o mesmo ainda não está , é possível fazer isso presencialmente.
Bastando entrar em contato com o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), inclusive realizam o cadastro.
Para fazer o cadastro, é necessário que um membro da família fique responsável para informar os dados de todos os membros, sendo ela, responsável pela Unidade Familiar (RF).
Exigências
- Fazer parte da família, morar na mesma casa, ter pelo menos 16 anos de idade e ser, preferencialmente, mulher;
- Apresentar seu CPF ou Título de Eleitor (exceto em casos de famílias indígenas e quilombolas, que podem apresentar qualquer um dos documentos abaixo);
- Mostrar pelo menos um documento de cada membro da família (pode ser certidão de nascimento ou casamento; CPF; RG; certidão administrativa de nascimento do indígena, RANI; carteira de trabalho; ou título de eleitor);
- Não é obrigatório apresentar um comprovante de endereço, mas, se tiver, ajuda no preenchimento do cadastro.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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