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Paciente receberá indenização depois de sofrer queimadura em clinica estética
Uma clínica de estética foi condenada a pagar indenização a título de compensação de abalo anímico e por danos materiais a uma paciente que sofreu queimaduras durante um tratamento para flacidez. A decisão é do 1° Juizado Especial Cível (JEC) da comarca de Balneário Camboriú.
A autora afirmou que, ao realizar procedimento de criomodelagem, sofreu queimaduras na perna. A clínica, por sua vez, alegou que as queimaduras “superficiais” ocorreram em razão de condições fisiológicas naturais da cliente.
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Contudo, não apresentou comprovação de que o serviço foi prestado nos moldes convencionados com a paciente e em perfeitas condições.
Fonte: TJSC
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Original de Advocacia BGA
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