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Herança é um dos motivos das maiores discussões entre os herdeiros na hora de distribuição dos bens de um parente falecido. Não raro há casos em que os herdeiros chegam às vias de fato porque um recebe maior parte do quinhão que outro.
Mas, no caso dos filhos, é possível um receber mais que o outro? Acompanhe conosco este artigo e descubra o que a lei brasileira determina nos casos de heranças.
A resposta para a pergunta deste texto é afirmativa. A lei é clara e diz que tanto o pai como a mãe podem doar até 50% da parte disponível para quem quiser e sem ter porque se justificar. Está escrito no Código Civil, em seu artigo 544.
É possível afirmar que os pais ou pai ou mãe podem doar até 50% da parte disponível para quem quiser e sem nada ter que justificar. Já os outros 50% devem ser transmitidos com a ordem natural de sucessão prevista em lei.
Mas atenção!! Quando ocorrer o falecimento do doador, o filho herdeiro que recebeu um bem ainda em vida deve informar no inventário o recebimento sob pena de sonegação.
Outra informação importante é que se a vontade do doador era realmente privilegiar um filho em detrimento do outro, deve fazer isso por escrito, caso contrário não terá valor perante a justiça.
É possível sim um pai deixar maior parte da herança para um de seus filhos sim. Contudo, caso seja seu desejo deixar uma parte maior para um dos filhos é preciso deixar por escrito e bem explicado. Pois, caso contrário, os bens serão divididos igualmente entre os herdeiros.
ANA LUZIA RODRIGUES
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