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Passivos Tributários: Saber lidar com os impede que eles se tornem um pesadelo para as empresas

O procurador-geral da Fazenda Nacional (PGFN), José Levi, afirmou, no fim do ano passado, que mais de 90% da Dívida Ativa da União é formada por impostos em atraso. Todos os débitos – impostos ou não – somaram R$ 2,2 trilhões em 2018 e envolveram 5,4 milhões de devedores. Quando a questão tributária é aplicada às empresas há um risco para as companhias que não realizam esses pagamentos, comprometendo sua saúde financeira e podendo até gerar bloqueio de patrimônio, nos casos mais graves.

O termo que define esse valor decorrente de obrigações ou dívidas de uma empresa ao Fisco (autoridade que tem a função de controlar e fiscalizar o cumprimento da legislação tributária) é o passivo tributário. Há diversos motivos pelos quais as empresas deixam de recolher impostos e geram essa dívida, seja por estratégia, falta de conhecimento ou mesmo por não ter recebido pagamentos que cobrissem os gastos.

Seja qual for a razão, o resultado é o mesmo: acúmulo de passivos que podem ser federais, estaduais ou municipais. E quando esse montante se torna grande demais, fica quase impossível para a empresa voltar a operar.

Em um primeiro momento, o Fisco envia uma cobrança, e se a empresa deixa que elas se amontoem, ficando inerte, isso se converte em uma execução fiscal, que pode causar danos às contas e ao patrimônio público da companhia. Ela pode ser, inclusive, impedida de participar de licitações e atingir um momento em que não terá mais defesa.

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Realizar um processo de acompanhamento desde o começo é muito menos danoso para a empresa que a recuperação após o acúmulo das dívidas, por isso, uma consultoria em Direito Tributário pode ajudar. No caso de a empresa já ter esses problemas, o especialista também irá acompanhar a evolução deles, até mesmo antes da inscrição em uma dívida ativa, ou caso já esteja com os débitos inscritos acompanhará de modo eficiente a execução fiscal, verificando o andamento dos processos dentro dos Órgãos Públicos, além de saber se a cobrança é devida, evitando-se também bloqueios e penhoras indevidas ou inesperadas

Até porque, existem empresas que deixam de pagar seus impostos simplesmente por não conhecer ou possuir um planejamento que lhe permita adequação tributária de acordo com o perfil empresarial. Com um estudo exato, é possível até recuperar valores já pagos erroneamente.

Além disso, há várias formas de conter esse passivo, mesmo que não seja por meio dos ordinários. Ao contar com uma assessoria, é possível ter uma opção de rediscutir um Refis que fora cancelado – mesmo quando ele não está em vigor, pois o parcelamento ordinário é muito oneroso. Além de ser orientada a buscar alternativas diferenciadas como ofertar percentual do faturamento e fazer pagamentos de valores específicos que vão depois ser abatidos.

Há empresários que buscam outras soluções para lidar com a dívida sem o devido acompanhamento, como abrir empresas em nome de outras pessoas, mas isso os deixa vulneráveis. Pois, além de lidar com uma nova empresa e com a antiga, a pessoa ainda terá que gerir essa relação com alguém que será juricamente o dono de seu empreendimento.

Para ajudar essas empresas, já existe um movimento importante que foi a Medida Provisória nº 899, de 16/10/2019, que propõe a redução de algumas dívidas federais, com descontos de até 70%. O incentivo de regularização de dívida com a União serve tanto para pessoa física e microempresa. O Governo Federal calcula que 1,9 milhão de pessoas se beneficiarão com a medida. E ela já está valendo.

*Robson Prado é advogado, especialista em Direito Empresarial, Tributário e Trabalhista Empresarial

Wanessa

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