Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil
O governo federal anunciou nesta segunda-feira (28) a liberação de R$ 5 bilhões para empréstimos via maquininhas de cartão, por meio do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac) Maquininhas.
O objetivo da medida é ampliar o acesso das microempresas e microempreendedores individuais ao crédito.
De acordo com levantamento feito pelo Sebrae e Fundação Getúlio Vargas, desde o início da pandemia da Covid-19, cerca de 61% dos pequenos negócios que buscaram empréstimos tiveram o pedido negado pelas instituições financeiras.
Ao todo, o governo deve disponibilizar pelo programa R$ 10 bilhões de recursos da União, a serem liberados em duas parcelas iguais de R$ 5 bilhões.
As instituições financeiras poderão conceder operações de crédito no âmbito do programa até 31 de dezembro de 2020, observada a taxa de juros de 6% ao ano.
Nessa linha, a garantia são os recebíveis a serem originados pelas maquininhas e a cobertura contra perdas pela União é de 100%.
Considerando o cenário econômico e os objetivos do programa, quem obtiver o crédito terá carência de seis meses para começar a pagar, e um prazo de 30 meses para pagamento, totalizando 36 meses.
A instituição financeira não poderá cobrar quaisquer tarifas, encargos ou emolumentos para a concessão de crédito no âmbito do Peac-Maquininhas.
“A medida é importante para as MPE pois tem a capacidade de atingir empresas que já têm histórico de vendas por meio das maquininhas, mas não têm histórico de operações de crédito com as instituições financeiras, que é um dos fatores que restringem o acesso ao crédito por parte dos pequenos negócios”, analisa o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
No entanto, as instituições estão facultadas a exigir aval ou finança do contratante.
Além disso, o empresário não poderá ter outras operações que utilizem os recebíveis de cartões de crédito ou de débito como garantia.
O valor dos créditos é limitado ao dobro da média mensal de vendas e prestações de serviços recebidos por meio das máquinas.
O limite é R$ 50 mil.
A média será calculada no período de 1º de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020.
* Em 20 de março de 2020 ter sido enquadrado como MEI, ou microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
* Ter vendido bens ou prestação serviços por meio de máquinas de cartão de débito ou de crédito (maquininhas de cartão) no período anterior à pandemia; e,
* Não ter outras operações de crédito ativas que sejam garantidas por recebíveis de cartão de crédito ou débito.
Estima-se que o Peac-Maquininhas tenha o potencial de beneficiar aproximadamente 3 milhões de contratantes.
A partir de 1º de outubro de 2020, quem tiver direito ao Peac-Maquininhas poderá solicitar operação de crédito em qualquer canal de atendimento das instituições financeiras habilitadas a participar do programa.
A lista completa das instituições financeiras habilitadas ao Peac está disponível no site do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), agente financeiro do programa.
Fonte: Agência Sebrae
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…