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Pensão Morte: Veja os motivos que podem conceder ou cancelar o benefício em 2021

A Pensão por morte é um benefício que será pago aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em caso de falecimento.

Nem todos conhecem a durabilidade vitalícia deste benefício, isso porque as vezes o benefício é cortado, porque a pessoa perdeu o direito da pensão de morte.

Existem confusões até quando a pessoa pode receber, nem todos terão o benefício de forma permanente. Uma das situações, é quando o filho do equiparado completa 21 anos de idade, quando perderá o direito à pensão por morte, sendo ela cancelada.

O filho só terá a pensão vitalícia se possuir algum tipo de invalidez física ou mental, porém, essa debilitação do filho deverá ser comprovada antes do falecimento do segurado.

É justamente este detalhe que permite que o INSS convoque o pensionista para uma perícia médica com o objetivo de averiguar se realmente existe a invalidez alegada. O pensionista não estando na condição mencionada, o benefício será cancelado.

Outra alternativa é no retorno do segurado desaparecido

O segurado pode ser considerado falecido em algumas situações como no caso de desastres naturais ou desaparecimento, permitindo que a morte presumida seja declarada judicialmente, resultando no pagamento da pensão por morte aos dependentes.

Porém, se for comprovado que o segurado não morreu, ou seja, retornar da condição de desaparecido, os dependentes não serão mais contemplados pela pensão por morte.
Ainda há a alternativa em que o cônjuge ou companheiro atinge uma determinada idade
Você sabia que em alguns casos, a pensão por morte poderá ter uma duração de apenas 4 meses. Isso poderá acontecer em duas situações:

Primeira situação: Quando o segurado tiver feito menos de 18 contribuições mensais junto ao INSS.

Segunda situação: Quando o casamento ou união estável tiver menos de dois anos de duração no momento em que o segurado vier a falecer.

Acompanhe a seguir as idades e prazos de duração do benefício:

Dependente com até 21 anos de idade: a pensão será paga por 3 anos;
Entre 21 e 26 anos: a pensão será paga por 6 anos;
27 e 29 anos: a pensão será paga por 10 anos;
30 e 40 anos: a pensão será paga por 15 anos;
41 e 43 anos: a pensão será paga por 20 anos;
A partir de 44 anos: a pensão será vitalícia.

Um detalhe que muita gente não sabe, a pessoa que recebe a pensão por morte não ficará impedida de casar novamente. Encontrando um novo companheiro, ela continuará a receber o benefício.

Entretanto, se o novo companheiro for um segurado do INSS e também vier a falecer, o cônjuge pensionista deverá optar por apenas uma das pensões.

Em casos de infidelidade, poderá acontecer que além da esposa, a amante também receberá a pensão por morte. No entanto, o valor terá que ser dividido entre ambas.
Agora você já conhece os motivos que podem conceder ou cancelar o benefício Pensão por Morte.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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