Chamadas
Pensão por Morte e Aposentadoria: Posso acumular esses benefícios?

A reforma da previdência aprovada em 2019 alterou as regras de acumulação dos benefícios previdenciários, mas será que é possível uma pessoa acumular pensão por morte com outros benefícios? Esta é a questão que vamos esclarecer pra você hoje!
Primeiro já vamos te apresentar as situações em que a legislação expressamente proíbe a acumulação de benefícios.
Artigo 124 da Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I – aposentadoria e auxílio-doença;
II – mais de uma aposentadoria;
III – aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV – salário-maternidade e auxílio-doença;
V – mais de um auxílio-acidente;
VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Observando o artigo 124 da Lei 8.213/91, podemos ver que além do acúmulo de duas pensões por morte do cônjuge, não existe nenhuma outra proibição
Por exemplo, é possível que uma pessoa acumule a pensão por morte com qualquer outro benefício da previdência social, como aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo ou idade, auxílio-doença, salário maternidade, auxílio-reclusão e auxílio-acidente.
Como ficam os valores?
Para se ter dois benefícios ao mesmo tempo é preciso que o beneficiário escolha aquele que será mais vantajoso ou a da pensão por morte ou a aposentadoria. Pois ele receberá 100% do benefício escolhido
Feito isto do segundo benefício menos vantajoso o beneficiário receberá um valor que pode variar de 10% a 100% do benefício, contados da seguinte maneira:
- 100% de um salário mínimo. (Se o benefício menos vantajoso é de um salário mínimo, ele não sofrerá redução)
- 60% do que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos. (Se o 2° benefício tiver um valor que varia entre um e dois salários mínimos).
- 40% do que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos
- 20% do que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos
- 10% do que exceder quatro salários mínimos
Fique Sabendo5 dias agoProjeto dobra pena para motoristas condenados por morte no trânsito
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoFim da Dirf e transição para o eSocial geram falhas no Imposto de Renda































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.