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Já começaram a valer em 1° de janeiro as novas regras para o recebimento de pensão por morte. Na matéria de hoje vamos esclarecer esses novos prazos.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
De acordo com o Ministério da Economia, foi publicada uma portaria alterando as regras para o recebimento de pensão por morte, que já entrou em vigor no dia 1° de janeiro.
Essas mudanças vão estabelecer prazos de recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.
O benefício será concedido se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.
De acordo com o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Emerson Lemes, ressalta que a possibilidade de estabelecer esses critérios vem desde 2014 que estabelecia limites temporais para o recebimento de pensão por morte por cônjuges ou companheiros.
Lembrando que essas novas regras valem para óbitos ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Portanto, para os óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam prevalecendo as regras anteriores.
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Por: Laís Oliveira.
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