Pensão por morte: por quanto tempo os dependentes precisam esperar?

pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido. O trabalhador que contribui com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá direito ao benefício.

Terão direito:

Classe 1 – O cônjuge,  companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarado;

Classe 2 – Os Pais;

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Classe 3 – o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado.

No meio do ano passado, novos prazos passaram a valer e desta forma o INSS terá 60 dias para realizar a análise e aprovar o pagamento da pensão.

Segundo a Lei 13.183, houve uma ampliação do prazo para pedidos de pensão por morte, sendo assim, os dependentes do segurado têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito. Antes da lei, esse prazo era de 30 dias.

Nos casos em que a solicitação for realizada após os 90 dias, o valor passa a contar desde a data do requerimento, a não ser quando for um menor de 16 anos ou incapaz (o benefício pode ser pedido por um curador ou tutor a qualquer momento com a garantia de pagamento desde a data do falecimento).

Qunato tempo será paga a pensão por morte?

Vai variar o período de duração em que a pensão por morte será paga (dependerá do tipo de beneficiário).

Menos de 22 anos de idade: a pensão será paga por 3 anos;

Entre 22 e 27 anos de idade: a pensão será paga por 6 anos;

Entre 28 e 30 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;

Entre 31 e 41 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos;

Entre 42 e 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos;

45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.

No entanto, a regra diz que, a pensdão por morte só será concedida apenas se o óbito acontecer após o período mínimo de 18 contribuições mesnais e, pelo menos, dois anos depois do início do casamento ou da união estável.

Por isso, o trabalhador falecido que contribuiu por menos de 18 meses, o cônjuge só vai receber por 4 meses. Já para  os dependentes,  irá variar de acordo com a idade na data do óbito do segurado.

Nestes casos:

Menos de 21 anos de idade: a pensão será paga por três anos;

Entre 21 e 26 anos de idade: a pensão será paga por seis anos;

Entre 27 e 29 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;

Entre 30 e 40 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos.

Jorge Roberto Wrigt

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

15 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

16 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

17 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

18 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

19 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

21 horas atrás