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Pensão por Morte: Qual a duração do benefício depois da reforma?

A Pensão por Morte garante uma renda mínima para muitos dependentes que perderam entes familiares e não conseguem manter o próprio sustento sem esse auxílio. 

Posto isso, iremos abordar os principais aspectos sobre o benefício para que você tire todas suas dúvidas.

Principais aspectos sobre a Pensão por Morte 

A Pensão por Morte é, como o próprio nome indica, um benefício destinado aos dependentes de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia atividade profissional urbana e veio a falecer. 

Os dependentes, conforme a lei, são o cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não emancipados, pais, irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

A pensão será devida apenas aos dependentes do trabalhador urbano que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, houver declaração da morte presumida judicialmente. 

Qual a duração do benefício?

A duração do recebimento da pensão varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário.

Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia a duração será de 4 meses contados a partir do óbito:

– Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou

– Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado;

A duração será variável, podendo ser de até 3 anos ou vitalício:

– Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou

– Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.

Neste caso, o que irá determinar a duração da pensão será a idade do dependente na data do óbito. Quanto mais velho, mais tempo terá direito ao benefício, sendo que o dependente que tiver 44 anos ou mais na data do falecimento terá direito à Pensão por Morte com duração vitalícia. 

Para o cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez.

Para os filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.

Quais os requisitos para obter o benefício?

Poderão usufruir do benefício os dependentes que comprovarem que o falecido possuía qualidade de segurado do INSS na data do óbito. Os dependentes também terão que comprovar:

– Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;

– Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;

– Para os pais: comprovar dependência econômica;

– Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Qual o valor da pensão?

Com a Reforma da Previdência, o valor da renda mensal sofreu redução, passando a ser de 50% da aposentadoria que o segurado recebia, sendo acrescidos 10% por cada dependente existente, até o limite de 100% se houver mais de 5 dependentes. 

Há exceção à regra, no entanto, sendo admitido o valor integral da pensão quando houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. 

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Thomas Advocacia

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