A solicitação da pensão por morte até 90 dias após a morte do segurado garante o recebimento desse benefício desde a data do falecimento (fato gerador).
Por isso, os dependentes do segurado devem ficar atentos: quem pedir a pensão depois de 90 dias do falecimento do segurado só vai receber o benefício a partir da data do requerimento.
https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/ao-abrir-minha-empresa-vou-perder-o-direito-aos-programas-assistenciais-do-governo/
É importante destacar que existem duas exceções. Esses prazos não incluemos dependentes menores de 16 anos e os considerados incapazespara os atos da vida civil. Nesses dois casos, a pensão por morte pode ser solicitada por um tutor ou curador, a qualquer momento, ficando o pagamento garantido desde a data do óbito.
Para obter outras informações sobre a pensão por morte ou para solicitar o benefício, o interessado deve ligar para a Central Telefônica 135, de 7h às 22h, de segunda a sábado, ou acessar o Portal www.inss.gov.br.
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