Pensão por morte: Quem pode receber o benefício?

A pensão por morte é um provento assegurado pelo INSS, para os dependentes do trabalhador falecido. O objetivo é substituir o salário do segurado e assim garantir a qualidade de vida de seus dependentes.

Quando tratamos desse assunto, um questionamento que pode surgir, afinal quais são os familiares que realmente têm direito de receber a pensão por morte? Acompanhe o artigo para que possa esclarecer suas dúvidas.

Quem tem o direito de receber o benefício?

Primeiramente é preciso entender que há uma ordem de prioridade para os dependentes do segurado falecido, denominada pela Previdência Social como classes. O dependente que possui um alto grau de parentesco com o falecido pertence à primeira classe e não precisa comprovar a dependência financeira.

Veja a seguir como são organizadas essas classes:

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Classe 1 cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia)

Classe 2 – pais

Classe 3 – irmãos

É importante esclarecer, que nem todos os dependentes receberão o benefício. Alguns deles só podem garantir a pensão por morte, quando não houver outro familiar com maior grau de prioridade, ou seja nas primeiras classes.

O que os familiares devem comprovar?

Para assegurar o benefício, os dependentes terão que comprovar o grau de parentesco com o falecido e em alguns casos a dependência econômica.

Cônjuge ou companheiro(a): deverá comprovar que estavam casados ou tinham união estável na data em que o trabalhador faleceu;

Filhos: comprovar ter idade inferior a 21 anos. Vale ressaltar, que em caso de invalidez ou deficiência, essa idade não é exigida;

Pais: comprovar dependência econômica;

Irmãos: comprovar dependência financeira e ser menor de 21 anos de idade. É importante dizer, que a comprovação de idade não é exigida em casos de invalidez ou deficiência.

Quais são os documentos comprobatórios para que o dependente possa receber o benefício?

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, onde o interessado conste como dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial realizada diante de um tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Prova que residem no mesmo local;
  • Prova de despesas domésticas evidentes e existência de sociedade ou união nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Registros contínuos de ficha ou Livro de Registro de funcionários;
  • Apólice de seguro, onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Ou outros documentos que possam provar a relação familiar.

Para a solicitação do benefício será necessário apresentar ao menos dois documentos comprobatórios; caso não seja possível, o dependente deverá apresentar um documento coerente para requerer a pensão por morte.

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