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Pente-fino do INSS vai analisar mais de 1,7 milhão de benefícios

Dessa vez, não serão apenas os benefícios por incapacidade que passarão por pente-fino do INSS. A Autarquia tem a intenção de revisar Aposentadorias por idade, tempo de contribuição, pensão por morte e demais auxílios.
As correspondências começam a ser enviadas nesta semana. Os Correios vão disponibilizar a carta do Instituto também de forma online em seu aplicativo. O envio será feito pela aba “Entrega Digital”.
Na sessão “Minhas Mensagens”, os beneficiários poderão visualizar a correspondência no aplicativo. A alternativa vai permitir acessar as correspondências mesmo que a carta física não consiga ser entregue.
Quem, eventualmente, for notificado terá prazo de 60 dias para apresentar documentos que comprovem o direito à renda previdenciária através do procedimento conhecido como “cumprimento de exigência” no site do MeuINSS.

O segurado que não conseguir enviar os documentos pela internet deverá fazer o agendamento para entregá-los pessoalmente em uma das agências do INSS. Para agendar, é necessário ligar para o telefone 135 e escolher a opção “Entrega de documentos por convocação”.
Mas o que muitos devem estar se perguntando é: qual o fundamento desse pente-fino?
Essa revisão encontra amparo no art. 69 da Lei 8.212/91 (Lei de Custeio da Seguridade Social), que agora conta com a nova redação proposta pelo Presidente Jair Bolsonaro, através da Lei nº 13.846, de 2019, vejamos:
Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais:
O texto, que tem origem na medida provisória 871/2019, instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, que tem duração até dezembro deste ano, podendo ser prorrogado até 2022.
Outra informação relevantíssima, é o fato de que o INSS só poderá revisar benefícios concedidos há menos de dez anos. Se passar deste prazo, a revisão só pode ser feita havendo fundadas suspeita de fraudes.
A dica que damos, por fim, é baixar o aplicativo dos Correios e ficar atento a qualquer notificação do INSS. Caso seja constatada alguma pendência no seu benefício previdenciário, você terá o prazo de 60 dias para saná-la, seja no site do INSS, seja através das urnas localizadas nas agências do INSS.
Conteúdo original por Fátima Escobar Especialista em Direito Previdenciário OAB -GO 17.691 – Formada pela PUC-GO
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