A revisão nos benefícios do INSS também chamada de pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi prorrogado por mais dois anos, o que inclui a ampliação do período para aposentadorias, pensões e auxílios pagos.
Segundo o texto que instituiu o pente-fino, a análise de benefícios com irregularidades que iria se encerrar no dia 31 de dezembro, agora correrá até o dia 31 de dezembro de 2022.
De acordo com o INSS a revisão dos benefícios é diretamente ligada a pendências cadastrais identificadas “não adentrando, neste momento, das regras de direito que geraram o benefício”.
Contudo desde o início da operação pente-fino o INSS não revelou quantos benefícios já foram revisados ou se realmente houve suspensão e bloqueio no pagamento de benefícios.
As notificações serão enviadas aos segurados selecionados conforme um convênio firmado entre o INSS e os Correios e terão o prazo de 60 dias para resposta.
É importante esclarecer que essas notificações devem ser virtuais, e para saber se você foi notificado, recomenda-se baixar o aplicativo dos Correios.
É indispensável que o segurado esteja com seu cadastro em dia no INSS, como endereço e telefone, para que não perca qualquer tentativa de comunicação por parte do órgão.
Caso o segurado receba a notificação e não responda no prazo estipulado, pode ter seu benefício bloqueado até que realize a devida regularização.
O segurado que receber a notificação está obrigado a apresentar toda a documentação solicitada. O envio pode ocorrer através da plataforma Meu INSS ou ainda presencialmente na agência, contudo, para atendimento presencial será necessário agendar antecipadamente.
Vale lembrar que o INSS tem o direito de revisar os benefícios previdenciários concedidos nos últimos 10 anos, para checar possíveis irregularidades.
O segurado que não comprovar seu direito ao benefício poderá ter o mesmo suspenso ou ainda cancelado. No caso de benefícios com mais de dez anos de concessão o INSS apenas pode revisar se houver indício de fraude, sendo que a fraude deve ser apontada na própria notificação do instituto federal.
Se não for possível realizar o envio por meio eletrônico, o segurado deve agendar o cumprimento das exigências em uma agência do INSS. Para isto o segurado possui até 60 dias para agendar o serviço de cumprimento de exigência, contando a partir do recebimento da convocação
O agendamento pode ser realizado pela central telefônica 135 e escolher a opção “Entrega de Documentos por Convocação”.
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