Simples Nacional

Perdeu prazo do Simples Nacional? Veja as opções para a sua empresa

O mês de janeiro é, tradicionalmente, o período de definições cruciais para as micro e pequenas empresas brasileiras. É o momento de optar pelo Simples Nacional, regime que unifica oito impostos em uma única guia e simplifica a vida de milhões de empreendedores. 

No entanto, para aqueles que perderam o prazo — encerrado no último dia útil de janeiro —, o cenário exige cautela, organização e uma análise estratégica das opções restantes.

Diferente de outras obrigações fiscais, a Receita Federal não costuma reabrir prazos para quem já está com a empresa em atividade. No entanto, estar fora do Simples não significa, necessariamente, o fim da viabilidade do negócio em 2026.

As opções para quem ficou de fora

Para o empresário que não conseguiu aderir ao regime, o primeiro passo é entender que a empresa será enquadrada automaticamente em um dos regimes de tributação geral: Lucro Presumido ou Lucro Real.

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O Lucro Presumido é a escolha mais comum para quem perde o Simples, pois possui uma carga tributária menor do que o Lucro Real para a maioria das pequenas empresas de serviços e comércio. 

Contudo, a burocracia aumenta: em vez de uma guia única (DAS), a empresa passará a emitir guias separadas para PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, além dos impostos estaduais ou municipais.

Outra solução seria a abertura de um novo CNPJ, ou seja, uma nova empresa. Empresas recém-criadas têm um prazo de 30 dias após a liberação da última inscrição (municipal ou estadual) para solicitar o enquadramento no regime, desde que não tenham passado 60 dias da data de abertura do CNPJ. 

Para quem está começando agora, o relógio corre de forma diferente e o benefício ainda está ao alcance.

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Regularização de dívidas

Muitas vezes, a perda do prazo não ocorre por esquecimento, mas por pendências financeiras. O Simples Nacional exige que a empresa esteja “limpa” com o Fisco. 

Se o empresário tentou a adesão e teve o pedido negado por débitos, a prioridade absoluta deve ser o parcelamento dessas dívidas.

Mesmo que a empresa só consiga entrar no Simples em janeiro de 2027, manter os débitos regularizados ao longo de 2026 é essencial para evitar sanções severas, como o bloqueio de emissão de notas fiscais ou a exclusão de outros benefícios.

Papel estratégico do contador

Com o fechamento da janela do Simples, o acompanhamento contábil torna-se ainda mais vital. É necessário realizar um planejamento tributário imediato para calcular o impacto financeiro de operar no Lucro Presumido. 

Em alguns casos específicos de empresas com alta folha de pagamento ou margens de lucro muito reduzidas, a mudança forçada pode até revelar que o Simples não era a opção mais econômica, embora essa seja a exceção.

Para o próximo ano, a orientação é clara: comece a organização fiscal em novembro. Regularize dívidas com antecedência e garanta que todos os documentos estejam prontos para o primeiro dia útil de janeiro, evitando que a correria de início de ano comprometa a saúde financeira do negócio.

Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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