PGDAS-D: prazo mensal de envio em setembro será até amanhã (20)!

Quem quer começar a empreender deve levar em conta uma série de regras fiscais antes de abrir o negócio. Uma das coisas que pode facilitar esse processo é o  Simples Nacional, um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. 

As companhias que se enquadram no Simples podem pagar seus impostos de um jeito mais fácil, emitindo uma única guia que agrupa todos eles de acordo com a área de atuação da empresa. 

Assim, neste momento, utiliza-se o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que funciona como um informe das receitas faturadas no mês. É um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional e é através dele que é possível realizar o cálculo dos tributos que serão pagos pelas empresas optantes do Simples e imprimir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Mensalmente as empresas devem emitir a guia DAS. Nela constam todos os impostos desse regime, mas para ter em mãos esse documento é preciso utilizar o PGDAS-D. A exceção fica com o Microempreendedor Individual (MEI) que utiliza o DASN-SIMEI.

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O prazo mensal para enviar as informações da empresa ao PGDAS-D é todo dia 20 de cada mês. Portanto, em setembro, o prazo termina amanhã, quarta-feira. As informações são relativas aos fatos ocorridos no mês anterior. Dessa forma, relativos ao mês de agosto.

As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, ou seja, são confissão de dívida e suficientes para que as administrações tributárias possam cobrar os impostos e contribuições que não tenham sido pagos, parcelados ou compensados.

Caso o envio não aconteça, a empresa corre o risco de pagar multas. O valor da multa mínima é de R$ 50,00 por mês-calendário.

Leia também: Como Utilizar O PGDAS Nas Empresas: Simplificando A Gestão Tributária

O que é PGDAS?

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional para o contribuinte fazer o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.

Portanto, se o seu negócio se enquadra a qualquer natureza jurídica e for optante do Simples Nacional, você precisa acessar o PGDAS mensalmente para gerar a guia dos impostos. 

Além de conseguir gerar a guia de arrecadação, pelo PGDAS o empreendedor também consegue fazer a declaração de informações da empresa que tem a solicitação da Receita Federal.

Leia também: O Que Fazer Ao Constatar Instabilidade No PGDAS E ECac?

Como emitir o PGDAS?

Para manter a empresa em dia com os tributos e impostos é simples. Veja o passo a passo para acessar a plataforma e, em seguida, fazer a emissão do Documento.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e, no topo, clique em “Cálculo e Declaração”;
  2. Escolha uma forma de fazer o login, por chave de acesso ou certificado digital;
  3. Em seguida, escolha a opção “Regime de Apuração e Receitas” e informe o ano-base;
  4. Vá em “Consultar”;
  5. Finalize clicando em “Salvar Demonstrativo”.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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