Contabilidade

PGFN lança edital que permite quitar dívida ativa com até 100% de desconto

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 11/2025, com novas regras para transação tributária por adesão, permitindo a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, tributários ou não, com valor consolidado de até R$ 45 milhões (quarenta e cinco milhões de reais).

O edital contempla as seguintes modalidades:

  • Transação por Capacidade de Pagamento
  • Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis
  • Transação de Pequeno Valor
  • Transação de Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança

Para fins de elegibilidade, as inscrições em dívida ativa da União devem observar as seguintes datas-limite:

  • Até 04/03/2025: para as modalidades de Capacidade de Pagamento, Débitos Irrecuperáveis e Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança.
  • Até 02/06/2024: para a modalidade de Pequeno Valor.

Destaca-se que benefícios dependem da capacidade de pagamento do contribuinte, que é classificada automaticamente pelo sistema em “A”, “B”, “C” ou “D”:

  • Classificação “A” ou “B”: Você pode aproveitar a entrada facilitada.
  • Classificação “C” ou “D”: Você pode aproveitar a entrada facilitada, um prazo maior para pagar e descontos sobre juros, multas e encargo legal.
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A classificação é feita automaticamente pelo sistema, com base nos dados do contribuinte.

Leia também:

Regras Gerais

  • Entrada mínima de 6% do valor consolidado da dívida, parcelável em até 6 prestações mensais. O saldo restante poderá ser quitado em até 114 parcelas mensais, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição.
  • Se o débito for quitado em até 6 parcelas, não será exigida entrada.
  • Para Contribuições Previdenciárias, o parcelamento não poderá ultrapassar 60 meses, incluída a entrada.
  • Nas situações sem concessão de desconto, o prazo máximo será de 60 parcelas mensais.

Abaixo quadro resumo com os tipos de transação tributária previstos no Edital nº 11/2025 da PGFN e as principais características de cada modalidade:

ModalidadeDébitos AbrangidosCondições de Inscrição do DébitoEntrada MínimaPrazo MáximoDescontos
1. Transação por Capacidade de PagamentoDébitos com valor até R$ 45 milhõesInscritos até 04/03/20256% em até 6 parcelas mensaisAté 114 parcelasAté 100% em juros, multas e encargos, limitado a 65% da dívida
2. Transação de Débitos IrrecuperáveisDébitos classificados como tipo “D” (irrecuperáveis)Inscritos até 04/03/20255% em até 12 parcelas mensaisAté 108 parcelasAté 100% em encargos, limitado a 65% do valor da inscrição;Para empresas em recuperação judicial, o limite máximo de desconto será de 70%
3. Transação de Pequeno ValorDébitos até 60 salários mínimos por inscriçãoInscritos até 02/06/20245% em até 5 parcelas (exceto MEI)Até 60 parcelas (MEI), ou até 55 parcelas nas demais hipótesesDe 30% até 50%, conforme número de parcelas e tipo de contribuinte
4. Transação de Débitos com Seguro Garantia ou Carta FiançaDébitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, com decisão judicial desfavorávelInscritos até 04/03/2025, com garantia vigente e não executadaDe 30% a 50%, conforme a opçãoDe 6 a 12 parcelas (conforme percentual de entrada)Sem concessão de descontos

A adesão ocorrerá exclusivamente por meio do portal Regularize da PGFN e deverá abranger todas as inscrições elegíveis, exceto as garantidas, parceladas, já transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

É vedada a adesão parcial, sendo permitida a combinação entre modalidades. Caso a inscrição esteja em parcelamento ou transação anterior, será exigida a prévia desistência do acordo em vigor.

Ressalta-se que não será admitida a adesão por contribuintes que tenham tido transação rescindida nos últimos dois anos.

A primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês da adesão e o valor mínimo das prestações será de:

  • R$ 100,00, para contribuintes em geral;
  • R$ 25,00, para microempreendedores individuais.

Todas as parcelas (entrada e saldo) terão atualização pela taxa SELIC acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento.

Prazo para Adesão

O prazo para adesão à proposta de transação vai de 02/06/2025 (às 08h) até 30/09/2025 (às 19h), horário de Brasília.

Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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