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PIS, FGTS e Auxílio de R$ 600: veja o que receber ainda em agosto

Os trabalhadores estão recebendo muitos benefícios por conta do atual momento, sejam para os informais ou formais. Os pagamentos serão para o Auxílio Emergencial de R$ 600 e R$ 1.200, do FGTS e abono salarial PIS/PASEP.

Com exceção do abono salarial PIS/PASEP, que já estava programado antes mesmo da pandemia, visam amenizar os impactos sociais e econômicos causados pela doença.
Em relação ao Auxílio Emergencial, o governo está pagando a 4ª e a 5ª parcela de R$ 600,00.

Até agora, os depósitos de 7 lotes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade emergencial, já foram feitos.

Saque emergencial do FGTS de R$ 1.045

Foi liberado pela Caixa Econômica Federal, o calendário de R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os depósitos tiveram início no dia 29 de junho e continuarão até 21 de setembro, levando em conta o mês de nascimento do trabalhador.

Entretanto, quem receber terá que esperar semanas ou até meses para sacar o dinheiro.
Primeiro, a Caixa vai depositar os valores em poupanças digitais abertas pelo banco. O trabalhador poderá mexer na conta apenas para pagamento de boletos, compras online e compras com pagamento realizadas em algumas maquininhas de cartão.

Os saques em dinheiro ou transferência para contas em outros bancos foram autorizados desde o dia 25 de julho.

Terão direito ao dinheiro os trabalhadores que possuem contas ativas (emprego atual) ou inativas (de emprego anteriores) no FGTS. O dinheiro cairá na conta poupança digital no mês de aniversário do trabalhador.

Veja o calendário completo

  • Mês de nascimento Crédito em conta Saque ou transferência
  • Janeiro 29 de junho 25 de julho
  • Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
  • Março 13 de julho 22 de agosto
  • Abril 20 de julho 5 de setembro
  • Maio 27 de julho 19 de setembro
  • Junho 3 de agosto 3 de outubro
  • Julho 10 de agosto 17 de outubro
  • Agosto 24 de agosto 17 de outubro
  • Setembro 31 de agosto 31 de outubro
  • Outubro 8 de setembro 31 de outubro
  • Novembro 14 de setembro 14 de novembro
  • Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Abono salarial PIS/PASEP

Receberá o abono salarial, o empregado que trabalhou durante 12 meses ou 30 dias em 2019, com carteira assinada. As retiradas poderão ser realizadas até o dia 30 de junho de 2021. Para quem ainda não sacou o abono de 2018, também poderá sacar, seguindo o calendário atual.

Para ter direito aos valores, o trabalhador deverá atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais.

Os valores que serão pagos poderá chegar até R$ 1.045 (um salário mínimo atual) e vai variar de acordo com o tempo de trabalho. Trabalhando o ano todo, receberá um salário mínimo. Mas, se trabalhou apenas 30 dias, receberá um proporcional do mínimo de 1/12 (R$ 87,08).

O calendário de saques abaixo segue o mês de nascimento dos beneficiários do PIS (empregados de empresas privadas) e o número de inscrição no Pasep (servidores públicos).

A Caixa informou que o saque do abono referente a 2019/2020, para quem trabalhou em 2019, vai seguir o calendário de pagamento do abono salarial de 2020/2021.
Sendo assim, quem trabalhou em 2018 e/ou 2019, o abono poderá ser retirado até o dia 30 de junho de 2021. Os valores podem chegar a até R$ 2.090,00.

Auxílio emergencial de R$600

O auxílio emergencial é destinado aos brasileiros informais, microempreendedores individuais, desempregados e autônomos. É uma das medidas para amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia. Para recebê-lo, o cidadão precisa atender algumas regras:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.


Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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