PISPasep nova regra cortará 4,5 milhões de benefícios até 2030. Veja se você está na lista / imagem: canva pro editado por Jornal Contábil
O abono salarial, histórico reforço no orçamento de milhões de famílias brasileiras, entra em uma nova e restritiva fase a partir deste ano. Uma alteração estrutural aprovada pelo Congresso Nacional mudou a forma como o teto de renda para o recebimento do benefício é calculado, o que deve provocar uma exclusão progressiva de beneficiários.
De acordo com projeções do governo federal, o impacto será sentido de forma crescente, culminando na saída de mais de 4,5 milhões de trabalhadores da folha de pagamento do PIS/Pasep nos próximos cinco anos.
O ponto principal da mudança está no índice de correção do limite de renda. Até 2025, o direito ao abono era garantido a quem recebia até dois salários mínimos mensais, valor que subia anualmente conforme o reajuste do mínimo.
A partir de 2026, esse teto deixa de acompanhar o salário mínimo e passa a ser corrigido apenas pela inflação. Como a política atual prevê que o mínimo suba acima da inflação, o teto do abono ficará “congelado” em termos reais, reduzindo gradualmente o poder de compra de quem tem direito ao recurso.
A estratégia faz parte de um ajuste fiscal para dar sustentabilidade ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na prática, o trabalhador que hoje recebe pouco menos de dois salários mínimos verá, ano após ano, sua renda ultrapassar o novo limite corrigido apenas pelo INPC.
A projeção do Ministério do Trabalho detalha esse “aperto”: se em 2026 o limite ainda equivale a 1,96 salário mínimo, em 2030 ele terá caído para 1,77.
Essa defasagem matemática tem um rosto: o trabalhador da classe média baixa. Somente em 2026, estima-se que 559 mil pessoas já percam o benefício. O número salta para 2,58 milhões em 2028 e atinge o ápice de 4,56 milhões de excluídos em 2030. A meta do governo é que, a longo prazo, apenas aqueles que ganham até um salário mínimo e meio permaneçam no programa.
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Apesar da mudança no teto de renda, os demais critérios de elegibilidade permanecem inalterados. Para receber o abono, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base e ter seus dados corretamente informados pelo empregador no eSocial ou na Rais.
Para quem aguarda o pagamento neste ano, o clima é de tranquilidade temporária. O calendário de 2026 refere-se ao ano-base 2024, período em que a regra dos dois salários mínimos ainda era plena.
Portanto, quem se enquadrava nos requisitos vigentes há dois anos receberá o valor normalmente em 2026. O “corte na carne” começará a ser sentido nos calendários de pagamento dos anos seguintes, à medida que a nova fórmula de cálculo entrar em vigor.
A recomendação é que os profissionais que recebem remuneração próxima ao teto monitorem de perto a evolução dos seus ganhos em relação aos novos índices oficiais. O abono salarial, que pode chegar a um salário mínimo completo para quem trabalhou os 12 meses do ano-base, é muitas vezes o recurso utilizado para quitação de dívidas e consumo essencial.
Com o afunilamento das regras, o planejamento financeiro dessas famílias terá de ser revisto para enfrentar a ausência desse “décimo quarto salário” em um futuro próximo.
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