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PIS/PASEP poderá ser pago em dobro no ano que vem

O PIS/Pasep poderá ser pago em dobro no ano que vem pelo Governo Federal, chegando ao valor de R$ 2,4 mil. Isso porque o pagamento será referente aos anos base 2020 e 2021. O abono salarial tem como base o piso nacional, que se for confirmado para 2022 o valor de R$ 1.200, vai garantir para quem trabalhou todos os meses de 2020 e 2021 e estiver cumprindo todos os critérios para receber o abono poderá sacar o valor em dobro, ou seja, R$ 2.420.
O motivo de o trabalhador receber o abono em dobro é devido ao adiamento do pagamento do ano-base 2020 para o ano que vem no mesmo período que deverá ser pago o ano-base 2021.
Quando será pago?
De acordo com a resolução n° 896 prevê que os valores do PIS/Pasep 2022 sejam pagos de janeiro a dezembro de cada exercício aos trabalhadores identificados segundo informações que foram prestadas pelos empregadores no ano anterior.
O calendário deverá novamente levar em conta o mês de nascimento do trabalhador da iniciativa privada. Já os servidores públicos, o calendário segue o número final do NIS.
A Caixa Econômica Federal é responsável em liberar o PIS para os trabalhadores com carteira assinada e o Banco do Brasil paga o Pasep para os servidores públicos.
Cerca de 23 milhões de trabalhadores terão direito no ano que vem de receber o abono salarial. O valor é proporcional ao tempo trabalhado (quantidade de meses).
Veja a tabela levando em conta o valor do salário mínimo em R$ 1.210:
| Proporção (meses trabalhados) | Valor do abono em 2022 (Simulação) |
|---|---|
| 1 | R$ 100,83 |
| 2 | R$ 201,66 |
| 3 | R$ 302,49 |
| 4 | R$ 403,32 |
| 5 | R$ 504,15 |
| 6 | R$ 604,98 |
| 7 | R$ 705,81 |
| 8 | R$ 806,64 |
| 9 | R$ 907,47 |
| 10 | R$ 1.008,30 |
| 11 | R$ 1.109,13 |
| 12 | R$ 1.210,00 |
O mesmo vale para o ano-base 2021, sendo que neste caso será preciso somar os valores de dois anos para saber qual o total que terá direito.
Critérios para receber o PIS/Pasep
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
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