PISPASEP / Jornal Contábil
Previamente, é preciso entender que em 2022, vem sendo liberado apenas o abono salarial referente aos meses trabalhados em 2020, que por sua vez, deveria ser pago em 2021, entretanto, foi adiado para este ano.
No entanto, trabalhadores também podem ter o direito a valores acumulados referentes às cotas do fundo PIS/Pasep. Este trata-se de um saldo acumulado entre os anos de 1971 e 1988.
Assim sendo, vale ressaltar que o abono salarial e as cotas PIS/Pasep não dizem respeito ao mesmo benefício. Entenda melhor a diferença entre eles abaixo:
De todo modo, continue sua leitura, e confira no decorrer do artigo quem poderá sacar cada um dos benefícios em 2022.
Como já citado, o abono PIS/Pasep liberado em 2022, é referente ao ano-base de 2020. Para ter direito ao saque do benefício este ano, trabalhadores devem se enquadrar nos seguintes requisitos:
Quem estiver enquadrado nos critérios acima irá receber um valor proporcional aos meses trabalhados em 2020 conforme um cronograma já estabelecido pelo governo.
Lembrando que o teto concedido corresponde a um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), este valor é liberado para quem atuou de carteira assinada durante todos os 12 meses do ano.
Por fim, cabe enfatizar que o PIS concedido a empregados da iniciativa privada, e o Pasep pago a servidores públicos, possuem calendários distintos. Confira
| Nascidos em | Saque liberado dia | Podem sacar até o dia |
| Janeiro | 08/02/2022 | 29/12/2022 |
| Fevereiro | 10/02/2022 | 29/12/2022 |
| Março | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
| Abril | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
| Maio | 22/02/2022 | 29/12/2022 |
| Junho | 24/02/2022 | 29/12/2022 |
| Julho | 15/03/2022 | 29/12/2022 |
| Agosto | 17/03/2022 | 29/12/2022 |
| Setembro | 22/03/2022 | 29/12/2022 |
| Outubro | 24/03/2022 | 29/12/2022 |
| Novembro | 29/03/2022 | 29/12/2022 |
| Dezembro | 31/03/2022 | 29/12/2022 |
| Final da inscrição | Saque liberado dia | Podem sacar até o dia |
| 0 | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
| 1 | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
| 2 | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
| 3 | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
| 4 | 22/02/2022 | 29/12/2022 |
| 5 | 24/02/2022 | 29/12/2022 |
| 6 | 15/03/2022 | 29/12/2022 |
| 7 | 17/03/2022 | 29/12/2022 |
| 8 | 22/03/2022 | 29/12/2022 |
| 9 | 24/03/2022 | 29/12/2022 |
Em resumo, trabalhadores que atuaram de carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e ainda não realizou o saque dos recursos transferidos às contas individuais do FGTS, podem ter valores guardados dessa época que poderão ser sacados.
Este grupo pode sacar os valores utilizando o cartão cidadão e senha, no autoatendimento da Caixa ou em casas lotéricas. Neste caso, o saque é limitado a R$ 3.000. Caso você não seja um cliente da caixa, é preciso comparecer a uma agência com um documento de identidade oficial com foto.
Lembrando que quem possui conta-corrente ou poupança na Caixa, podem ter dito seus valores depositados automaticamente.
Ps: o saque deve ser realizado até 31 de maio de 2025, pois, nesta data os valores passam a ser propriedade da união. Isto ocorre, dado que o dinheiro será considerado como “abandonado” pelo trabalhador.
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