Trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 1988 ainda não retiraram cerca de R$ 22 bilhões que estão à espera deles no PIS/Pasep. O valor pode ser sacado até 31 de maio de 2025, após o prazo, o dinheiro volta para os cofres da União e desta forma não poderá mais ser retirado.
Depois que foi extinta as cotas do PIS/Pasep, a quantia foi transferida para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), mas os trabalhadores continuam tendo direito as cotas até 2025, caso ainda não tenham sacado o valor.
Porém, os trabalhadores que já faleceram, o dinheiro será transferido para seus herdeiros. Segundo a Caixa Econômica Federal, eles poderão sacar o valor comprovando a condição de dependentes do trabalhador falecido, apresentando a certidão de óbito e vínculo com a pessoa.
Para retirar o dinheiro será preciso comparecer a uma agência da Caixa com documento oficial com foto. O valor vai poder ser retirado também no autoatendimento, lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui. Neste caso, o cidadão deverá estar de posse do Cartão do Cidadão, sendo possível retirar até R$ 3 mil.
As Cotas do PIS/Pasep são destinadas aos trabalhadores que exerceram alguma atividade com carteira assinada de 1971 a 4 de outubro de 1988. Portanto, quem ainda não sacou, poderá retirar os valores até maio de 2025. No entanto, você deverá observar o calendário que prevê o saque do saldo para todos trabalhadores.
A Cota do PIS/Pasep é o saldo acumulado na conta individual do empregado que esteja cadastrado no PIS, decorrentes dos valores creditados pelo Fundo PIS/Pasep durante 1971/1972 a 1988/1989, calculados de acordo com o tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do trabalhador.
Para ter direito às cotas do PIS/Pasep, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 4 de outubro de 1988 e que ainda não tenha realizado o saque.
A Caixa Econômica Federal informa que é possível quem já tenha sacado o saldo das Cotas ter direito a novo saque, isso se deve em decorrência da distribuição de cotas realizada após o saque, lembrando que a distribuição de cotas ocorreu entre 1971 e 1988.
Sim, os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da Caixa, apresentando os documentos:
Documento de identificação pessoal válido;
Certidão de óbito:
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