Categorias: ChamadasCLT

PIS/PASEP: Saiba como sacar abono salarial de familiar falecido

Este artigo foi desenvolvido com o intuito de esclarecer as dúvidas daqueles que necessitam efetuar o saque de valores relativos ao PIS/PASEP de um ente falecido.

Inicialmente vale mencionar do que se tratam estes dois institutos existentes.

Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), conhecidos pelas siglas PIS / PASEP, criados através da Lei Complementar 7/1970, são contribuições tributárias, devidas pelas pessoas jurídicas, com o fito de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o PASEP é destinado aos servidores públicos regidos pelo Regime jurídico estatutário federal, sendo administrado pelo Banco do Brasil.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Os fundos do PIS e PASEP se ativaram entre 1971 a 1988, dando direito ao trabalhador de receber o rendimento das cotas e sacar o dinheiro em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos.

Já após a promulgação da Constituição, a arrecadação do PIS/PASEP passou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador(FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que faz empréstimos a empresas.

Ultrapassada a introdução sobre o tema, vamos ao foco do nosso artigo!

Além de outros direitos dos herdeiros atinentes à herança deixada pelo ente falecido, como bens imóveis, bens móveis, saldos de poupança, aplicações, dentre outros, aqueles também terão direito aos recursos relativos ao PIS/PASEP.

Neste caso em particular não será preciso seguir o calendário anunciado pelo Governo para efetuar o saque. A retirada poderá ser feita em qualquer data, nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil, porém somente será possível este ato mediante uma ação judicial específica, com fins à emissão de um alvará judicial que viabilize o saque do saldo existente em conta.

Referida ação deverá ser ajuizada por intermédio de um advogado, devidamente constituído, para possibilitar a obtenção do alvará judicial que autorize o levantamento dos valores existentes. Portanto, caso haja confirmação de saldos em favor do falecido, consulte seu advogado de confiança para as devidas orientações e procedimentos necessários.

Conteúdo original por Carolina Credidio Especialista em Direito do Trabalho

loureiro

Postagens recentes

Como o Contador transforma números em estratégia para o empreendedor

Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…

3 horas atrás

ECF 2026 sem erros: Entenda a estrutura dos blocos e o novo Registro Y730

Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho

4 horas atrás

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

5 horas atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

6 horas atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

7 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

8 horas atrás