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PIS/Pasep: Você pode ter direito de dois saques

O PIS/Pasep começaria a liberar novos saques a partir de julho referente a quem trabalhou em 2020 com registro em carteira, pelo menos num período de 30 dias. No entanto, o calendário de pagamento foi adiado para o ano que vem.
Para suspender o pagamento do abono salarial em 2021, foi preciso uma reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e dos representantes das empresas e trabalhadores, que definiram que não haverá pagamento neste ano.
Para os trabalhadores que contavam com esse dinheiro agora, vão ter que esperar até 2022 para ter acesso a ele.

Porém, tudo indica que o trabalhador acabará sendo beneficiado com esta decisão, isto porque o calendário para o ano que vem será unificado. Sendo assim, será pago o abono salarial PIS/Pasep referente aos calendários referente a quem trabalhou em 2020 e para quem trabalhou em 2021 com carteira assinada, num período de pelo menos 30 dias.
PIS/Pasep em 2022
A intenção do governo federal é em 2022 pagar o calendário do abono salarial referente a 2020 que deveria ser pago em 2021 bem como o calendário referente a quem trabalhou em 2021 que será pago no ano que vem.
Mas, fique atento, o que mudou foi o calendário, já as regras continuam as mesmas, sendo assim, para ter direito ao abono salarial referente ao ano calendário 2020 será necessário ter trabalhado ao menos 30 dias de carteira assinada no respectivo ano. Assim como o abono ano calendário 2021.
Regras e valores
Como o pagamento do abono salarial em 2022 será referente ao calendário 2020 e 2021, será necessário contabilizar o período trabalhado em cada ano, conforme o piso nacional em vigor naquele período para calcular quanto você receberá.
No entanto, para você ter uma ideia de como ficará, vamos usar como base o atual salário mínimo (R$ 1.100), para verificar o valor que você vai receber, para isso, basta dividir 1.100 por 12 (doze meses) e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados este ano.
Observe a tabela de meses e valores:
| Quantidade de meses trabalhados | Valor Abono (Salário R$ 1.100,00) |
|---|---|
| 1 | R$ 92,00 |
| 2 | R$ 184,00 |
| 3 | R$ 276,00 |
| 4 | R$ 367,00 |
| 5 | R$ 459,00 |
| 6 | R$ 550,00 |
| 7 | R$ 642,00 |
| 8 | R$ 734,00 |
| 9 | R$ 826,00 |
| 10 | R$ 918,00 |
| 11 | R$ 1.009,00 |
| 12 | R$ 1.100,00 |
O trabalhador para ter direito ao abono salarial precisar cumprir as seguintes regras:
Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano base do calendário;
Ter recebido, no máximo, dois salários mínimos por mês, em média;
Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
É preciso que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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