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O Projeto de Lei 1738/21 cria o Programa Nacional de Proteção Animal (Proanimal), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, para estimular projetos de controle de doenças em animais (zoonoses). Segundo a proposta, doações efetuadas ao programa por pessoas físicas e jurídicas poderão ser descontadas do Imposto de Renda até o limite de 4% do total devido. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, os projetos de controle de zoonoses e de proteção animal deverão ser encaminhados ao conselho técnico do programa para exame prévio e aprovação final.
Poderão apresentar projetos estados, Distrito Federal e municípios que possuam centros de controle de zoonoses e entidades civis sem fins lucrativos, que prestem, de forma exclusiva, serviços de proteção animal.
O texto prevê que, havendo dolo, fraude ou simulação de uso dos recursos, inclusive no caso de desvio de objeto, será aplicada, ao contribuinte, a multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente.
“Apesar do reconhecimento da importância da garantia do bem-estar animal por toda a sociedade brasileira, a implementação de políticas e ações nessa temática é deficitária, dada a escassez de recursos públicos destinados aos centros de controle de zoonoses e a ausência de parcerias com entidades civis que atuam na proteção animal”, diz o autor do projeto, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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