PL prevê fim dos vínculos de multas para medir produtividade fiscal

Encontra-se em tramitação na Câmara o Projeto de Lei 188/23, do deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), proíbe que a União, os estados e os municípios vinculem o pagamento de gratificação aos servidores da carreira fiscal ao aumento da arrecadação de multas tributárias. Atualmente,  a associação de receita arrecadada com multas tributárias para o pagamento de adicional de produtividade a servidores públicos da carreira fiscal. 

Em sua justificativa, o deputado alega que isso estimula a arrecadação dos estados, prejudica a economia e coloca sob suspeita o trabalho de fiscalização. Ele argumentou que “O uso das multas como fonte de arrecadação para o pagamento de qualquer espécie de programa de bonificação é um verdadeiro escárnio com o contribuinte”.

Joaldo defende que os fiscos criem uma solução alternativa e mais moderna para medir a eficiência e produtividade dos servidores que não sejam as multas.

Leia também: Projeto Estabelece Benefício Tributário Pela Aquisição Da Casa Própria

Supremo Tribunal Federal

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Essa questão já chegou até mesmo a ser debatida na Suprema Corte: o Supremo Tribunal Federal. Em 2017, o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) entrou com um Recurso Extraordinário contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO).

Segundo o TJ-RO, a utilização da multa para fins de pagamento de adicional de produtividade fiscal não fere o princípio constitucional da vedação de vinculação de receitas, uma vez que tal dispositivo se restringe aos impostos. Apontou que, tendo em vista não possuir a mesma natureza jurídica dos impostos, a multa não pode ser equiparada.

Já o MP-RO sustentou que a legislação estadual viola dispositivos da Constituição Federal. Um deles que proíbe a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo nas hipóteses de repartição constitucional de receitas, de destinação de recursos para a saúde e ao desenvolvimento do ensino.

PL 188/23

Com relação ao Projeto de Lei 188/23, caso seja transformado em lei, os órgãos fiscais municipais, estaduais e federais terão até 180 dias para finalizar os procedimentos administrativos em curso e se adaptarem às novas regras.

Por enquanto, a proposta será despachada para análise das comissões da Câmara onde terá que passar por todos os trâmites até ser votada em plenário.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Como o Contador transforma números em estratégia para o empreendedor

Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…

6 horas atrás

ECF 2026 sem erros: Entenda a estrutura dos blocos e o novo Registro Y730

Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho

6 horas atrás

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

7 horas atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

8 horas atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

10 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

10 horas atrás