Desde 2015 os médicos, dentistas, psicólogos e terapeutas são obrigados a informar à Receita Federal o CPF de seus clientes. Além disso, deve ser informado no carnê-leão o livro caixa, ou seja, as despesas que podem ser deduzidas na apuração do imposto de renda.
Um profissional de saúde pode ter contabilidade online desde que não possua funcionários. A grande maioria destas atividades não pode ser MEI, portanto estamos tratando de uma empresa Simples Nacional que pode ser uma clínica, um consultório médico ou até mesmo uma prestação de serviços esporádico.
Marcos Rodrigues, CEO do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, explica que o médico pode emitir recibos e neste caso é obrigatório tem que constar o CPF e o CRM do médico ou então o paciente atendido não vai poder utilizar estas informações para o Imposto de Renda.
Outra alternativa é este médico emitir nota fiscal normal, como outros profissionais o fazem através do site da sua prefeitura. Tenho observado que é esta a opção mais comum nos últimos meses. E como fazer a declaração? Exatamente como nas outras empresas: O profissional de saúde paga o imposto dele, o DAS, no dia 20 de cada mês, e no final do ano realiza um fechamento com o informe de rendimento que será lançado no Imposto de Renda Pessoa Física:
“Se este profissional não tem uma empresa
Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.
Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…
Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…
Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.
Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero
Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…